| Quinta, 09 de Setembro de 2010 |
![]() ![]()
![]()
![]()
![]()
![]()
|
| Competência |
|
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, criado pela Emenda Constitucional n. 45,
de 08/12/2004, tem como função a supervisão administrativa, orçamentária,
financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus,
atuando como órgão central do sistema. Suas decisões têm efeito vinculante, conforme
estabelecido no art. 111-A, § 2º, inciso II, da Constituição Federal. |