| Quinta, 09 de Setembro de 2010 |
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| Histórico |
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A semente da criação
de um órgão central da Justiça do Trabalho surgiu de uma decisão do Supremo
Tribunal Federal, em acórdão da lavra do Ministro Moreira Alves, que reconheceu
ao Tribunal Superior do Trabalho o poder de supervisão sobre os Tribunais Regionais
do Trabalho, como órgão de cúpula de todo o sistema. A partir daí, surgiu
então a ideia de se fazer efetivamente um Conselho Superior, passando essa
atividade não diretamente ao Tribunal Superior do Trabalho, mas a um órgão
próprio e ao mesmo tempo colegiado com a participação de membros dos Tribunais
Regionais. Esse projeto piloto
foi instituído pelo Tribunal Superior do Trabalho que, na sua versão final,
acabou sendo um órgão de assessoramento do Tribunal Superior do Trabalho nessa
tarefa de supervisão dos órgãos da Justiça do Trabalho, que teve também anexa
uma Comissão de Ética. Com a Emenda
Constitucional nº 45, em seu então novel artigo 111-A, § 2º, II, estabeleceu-se
o Conselho Superior da Justiça do Trabalho como coordenador da Justiça do
Trabalho, assumindo atribuições administrativas antes entregues ao Tribunal
Superior do Trabalho. Houve, assim, o
reconhecimento constitucional do Conselho, colocando-o como órgão central do
sistema junto ao Tribunal Superior do Trabalho. Não obstante, o
artigo 6º da EC 45/2004 outorgou ao Tribunal Superior do Trabalho, em caráter
extraordinário, a atribuição de regulamentar o funcionamento do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, enquanto não promulgada a lei federal descrita
no artigo 111-A, § 2º, II, da Constituição, definindo, inclusive, a composição
necessária para a instalação do novo órgão em 180 (cento e oitenta) dias da
promulgação da referida emenda constitucional, ocorrida em 08 de dezembro de
2004. À conta de tal
comando constitucional, no dia 12 de maio de 2005, o Plenário do TST aprovou,
por meio da Resolução Administrativa nº 1.064/2005, o Regimento Interno do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, fixando, enquanto não regulado por
lei, a organização, composição, competências e funcionamento do referido órgão
de administração, seguindo, nessa norma, o modelo do similar Conselho da
Justiça Federal, observadas as peculiaridades constitucionais. O Conselho
Superior da Justiça
do Trabalho acabou instalado em 15 de
junho de 2004, perante o Tribunal Superior do Trabalho, tendo como primeira
composição a seguinte: Ministro Vantuil Abdala, Presidente; Ministro Ronaldo
Leal, Vice-Presidente; Ministro Ríder de Brito, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho; Ministros Luciano de Castilho Pereira, Milton de
Moura França e João Oreste Dalazen, do TST; Juíza Águeda
Maria Lavorato Pereira, Presidente do TRT de Santa
Catarina (12ª Região), representando a Região Sul; Juíza Dora Vaz Trevino,
Presidente do TRT de São Paulo (2ª Região), pela Região
Sudeste; Juiz Nicanor de Araújo Lima, Presidente do TRT
de Mato Grosso do Sul (24ª Região), pela Região
Centro-Oeste; Juiz Pedro Inácio da Silva, Presidente do TRT de Alagoas (19ª Região), pela Região Nordeste; e o Juiz
José dos Santos Pereira Braga, presidente do TRT do Amazonas (11ª Região), pela Região Norte. |