| Quinta, 09 de Setembro de 2010 |
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| Presidência |
APRESENTAÇÃO
A presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho é ocupada pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, que é indicado pelos seus pares para exercer um mandato de dois anos. PRESIDENTE
A presidência do CSJT para o biênio 2009/2011 está sendo exercida pelo Ministro Milton de Moura França. Milton de Moura França nasceu em Cunha (SP), em 9 de março de 1942. Bacharel em Direito pela Universidade de Taubaté (SP). Exerceu a advocacia até 1975, foi procurador autárquico do Estado de 1971 a 1972 e foi aprovado em concurso público de provas e títulos para procurador do Estado de São Paulo. Investido na magistratura do Trabalho em junho de 1975, na 2ª Região (SP), foi promovido, por merecimento, a juiz presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Guaratinguetá em novembro de 1979. Atuou como juiz substituto no TRT da 15ª Região (Campinas/SP) desde junho de 1987. Foi promovido a juiz do TRT da 15ª Região em abril de 1991, por merecimento. Concluiu créditos em mestrado pela PUC de São Paulo e foi professor de Direito do Trabalho na Universidade de Taubaté, por concurso público de provas e títulos. Foi presidente regimental da 1ª Turma do TRT da 15ª Região até julho de 1996. Ministro do Tribunal Superior do Trabalho a partir de agosto de 1996, é membro da Academia Paulista de Magistrados, do Instituto Brasileiro de Direito Social Cesarino Júnior. Exerceu a Vice-presidência do TST no biênio 2007/2008. Assumiu, no dia 2 de março de 2009, a Presidência do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para o biênio 2009/2011.
COMPETÊNCIA A competência da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho é definida pelo art. 10 do Regimento Interno: Art. 10. Compete ao Presidente:
I – representar o Conselho perante os Poderes Públicos e demais
autoridades; II – zelar pelas prerrogativas, pela imagem pública e pelo bom
funcionamento do Conselho, expedindo atos, portarias, ordens e instruções e
adotando as providências necessárias ao seu cumprimento; III – designar as sessões ordinárias e extraordinárias do
Conselho, podendo convocar, durante as férias coletivas dos Ministros do
Tribunal Superior do Trabalho, com antecedência mínima de quarenta e oito
horas, sessões extraordinárias para apreciação de matéria de relevante
interesse público que requeiram apreciação urgente; IV – dirigir os trabalhos e presidir as sessões do Conselho; V – determinar a distribuição dos procedimentos aos Conselheiros,
segundo as regras regimentais, e dirimir as dúvidas referentes à distribuição; VI – participar da votação das matérias submetidas à deliberação
do Conselho; VII – assinar as atas das sessões do
Conselho;
VIII – expedir ato de composição do Conselho no início das
atividades de cada ano ou sempre que houver alteração; IX – despachar o expediente da Secretaria; X – expedir recomendações, visando à melhoria dos sistemas de gestão
de pessoas, tecnologia da informação, planejamento e orçamento, administração
financeira, material e patrimônio, e de controle interno dos Órgãos da Justiça
do Trabalho de primeiro e segundo graus; XI – indeferir liminarmente, antes da distribuição, os pedidos e requerimentos manifestamente estranhos à competência do Conselho; XII – aprovar a programação e aliberação dos recursos financeiros correspondentes às dotações orçamentárias, junto ao Tesouro Nacional; XIII – autorizar a movimentação dos recursos orçamentários e financeiros à disposição do Conselho, observadas as normas legais específicas; XIV – determinar a realização de auditorias nos sistemas contábil,
financeiro, patrimonial, de execução orçamentária, de pessoal e demais sistemas
administrativos dos Órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus; XV – conceder diárias e ajuda de custo, na forma da lei, e autorizar
a emissão de bilhetes de passagens aéreas; XVI – praticar, em caso de urgência, ato de competência do Plenário,
devendo submetê-lo a referendo na primeira sessão ordinária que se seguir; XVII – decidir, durante as férias e feriados, os pedidos que reclamem
urgência; XVIII – apresentar ao Conselho, no primeiro trimestre, relatório
circunstanciado das atividades do ano decorrido; XIX – delegar aos demais membros do Conselho a prática de atos de
sua competência, quando a conveniência administrativa recomendar; XX – instituir, com a aquiescência dos Tribunais Regionais do
Trabalho quanto aos seus representantes, grupos de trabalho, comitês e
comissões permanentes para o desenvolvimento de estudos, diagnósticos e
execução de projetos de interesse específico do Conselho e da Justiça do
Trabalho de primeiro e segundo graus; XXI – definir a estrutura organizacional da Secretaria do Conselho;
XXII – nomear e dar posse ao Secretário-Geral e designar seu
substituto; XXIII – delegar ao Secretário-Geral atribuições para a prática de
atos administrativos, quando a conveniência administrativa recomendar; XXIV – conceder licença e férias ao Secretário-Geral; XXV – nomear os servidores para os cargos em comissão e designar
os servidores para o exercício de funções comissionadas na Secretaria do
Conselho; XXVI – impor penas disciplinares aos servidores do Conselho,
quando essas excederem a alçada do Secretário-Geral; XXVII – praticar os demais atos de gestão necessários ao bom funcionamento dos serviços. |