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Quinta, 09 de Setembro de 2010 Ajuda sobre acessibilidadeseparador Reduz letraseparador Letra padrãoseparador Aumenta letraseparador Cor padrãoseparador Letra brancaseparador Letra preta
Presidência
APRESENTAÇÃO

A presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho é ocupada pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, que é indicado pelos seus pares para exercer um mandato de dois anos.

PRESIDENTE

A presidência do CSJT para o biênio 2009/2011 está sendo exercida pelo Ministro Milton de Moura França.

Milton de Moura França nasceu em Cunha (SP), em 9 de março de 1942. Bacharel em Direito pela Universidade de Taubaté (SP). Exerceu a advocacia até 1975, foi procurador autárquico do Estado de 1971 a 1972 e foi aprovado em concurso público de provas e títulos para procurador do Estado de São Paulo.

Investido na magistratura do Trabalho em junho de 1975, na 2ª Região (SP), foi promovido, por merecimento, a juiz presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Guaratinguetá em novembro de 1979. Atuou como juiz substituto no TRT da 15ª Região (Campinas/SP) desde junho de 1987. Foi promovido a juiz do TRT da 15ª Região em abril de 1991, por merecimento.

Concluiu créditos em mestrado pela PUC de São Paulo e foi professor de Direito do Trabalho na Universidade de Taubaté, por concurso público de provas e títulos. Foi presidente regimental da 1ª Turma do TRT da 15ª Região até julho de 1996. Ministro do Tribunal Superior do Trabalho a partir de agosto de 1996, é membro da Academia Paulista de Magistrados, do Instituto Brasileiro de Direito Social Cesarino Júnior. Exerceu a Vice-presidência do TST no biênio 2007/2008. Assumiu, no dia 2 de março de 2009, a Presidência do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para o biênio 2009/2011.

 

 

COMPETÊNCIA

A competência da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho é definida pelo art. 10 do Regimento Interno:

Art. 10. Compete ao Presidente:

I – representar o Conselho perante os Poderes Públicos e demais autoridades;

II – zelar pelas prerrogativas, pela imagem pública e pelo bom funcionamento do Conselho, expedindo atos, portarias, ordens e instruções e adotando as providências necessárias ao seu cumprimento;

III – designar as sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho, podendo convocar, durante as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, com antecedência mínima de quarenta e oito horas, sessões extraordinárias para apreciação de matéria de relevante interesse público que requeiram apreciação urgente;

IV – dirigir os trabalhos e presidir as sessões do Conselho;

V – determinar a distribuição dos procedimentos aos Conselheiros, segundo as regras regimentais, e dirimir as dúvidas referentes à distribuição;

VI – participar da votação das matérias submetidas à deliberação do Conselho;

VII – assinar as atas das sessões do Conselho;                                                    

VIII – expedir ato de composição do Conselho no início das atividades de cada ano ou sempre que houver alteração;

IX – despachar o expediente da Secretaria;

X – expedir recomendações, visando à melhoria dos sistemas de gestão de pessoas, tecnologia da informação, planejamento e orçamento, administração financeira, material e patrimônio, e de controle interno dos Órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;

XI – indeferir liminarmente, antes da distribuição, os pedidos e requerimentos manifestamente estranhos à competência do Conselho;

XII – aprovar a programação e aliberação dos recursos financeiros correspondentes às dotações orçamentárias, junto ao Tesouro Nacional;

XIII – autorizar a movimentação dos recursos orçamentários e financeiros à disposição do Conselho, observadas as normas legais específicas;

XIV – determinar a realização de auditorias nos sistemas contábil, financeiro, patrimonial, de execução orçamentária, de pessoal e demais sistemas administrativos dos Órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;

XV – conceder diárias e ajuda de custo, na forma da lei, e autorizar a emissão de bilhetes de passagens aéreas;

XVI – praticar, em caso de urgência, ato de competência do Plenário, devendo submetê-lo a referendo na primeira sessão ordinária que se seguir;

XVII – decidir, durante as férias e feriados, os pedidos que reclamem urgência;

XVIII – apresentar ao Conselho, no primeiro trimestre, relatório circunstanciado das atividades do ano decorrido;

XIX – delegar aos demais membros do Conselho a prática de atos de sua competência, quando a conveniência administrativa recomendar;

XX – instituir, com a aquiescência dos Tribunais Regionais do Trabalho quanto aos seus representantes, grupos de trabalho, comitês e comissões permanentes para o desenvolvimento de estudos, diagnósticos e execução de projetos de interesse específico do Conselho e da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;

XXI – definir a estrutura organizacional da Secretaria do Conselho;

XXII – nomear e dar posse ao Secretário-Geral e designar seu substituto;

XXIII – delegar ao Secretário-Geral atribuições para a prática de atos administrativos, quando a conveniência administrativa recomendar;

XXIV – conceder licença e férias ao Secretário-Geral;

XXV – nomear os servidores para os cargos em comissão e designar os servidores para o exercício de funções comissionadas na Secretaria do Conselho;

XXVI – impor penas disciplinares aos servidores do Conselho, quando essas excederem a alçada do Secretário-Geral;

XXVII – praticar os demais atos de gestão necessários ao bom funcionamento dos serviços.