Sobre o CSJT

Missão do CSJT: “Exercer a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial, bem como promover a integração e o desenvolvimento dos Tribunais Regionais do Trabalho e das Varas do Trabalho”.

Atribuições

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) exerce a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. As decisões do CSJT têm efeito vinculante.

Composição

O CSJT é integrado pelo Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, membros natos. Também compõem o Conselho três ministros eleitos pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho e cinco presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho, cada um deles representando uma das cinco Regiões geográficas do País (Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e Norte).

Sessões

As sessões ordinárias ocorrem mensalmente durante o ano judiciário. O quórum mínimo para as deliberações do órgão é de sete integrantes. As decisões precisam da aprovação da maioria dos presentes à sessão. Em caso de empate, prevalece o voto do Presidente.

Organização

São órgãos do CSJT a Presidência, a Vice-Presidência e o Plenário.

Histórico

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) foi criado pela Emenda Constitucional nº 45, de 30 dezembro de 2004, com o acréscimo do art. 111-A.  Veja a íntegra da EC nº 45/04 aqui. A sessão de instalação do CSJT ocorreu em 15 de junho de 2005.

Visão para 2014: “Ser reconhecido como órgão de excelência na supervisão, integração e desenvolvimento dos Tribunais Regionais do Trabalho e Varas do Trabalho”.

Valores: “Acessibilidade; Celeridade; Centralidade; Efetividade; Ética; Humanização Inovação; Excelência; Respeito às Peculiaridades Regionais; Responsabilidade Socioambiental; Transparência”.

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