| Site de notícias é condenado a indenizar jornalista por invadir conta dela no Facebook
21/05/2013 - Uma jornalista que foi demitida por um site de notícias com base em dossiê elaborado com informações retiradas de sua página no Facebook teve revertida a demissão por justa causa e ainda receberá indenização por danos morais no lavor de R$ 5 mil. A decisão foi da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá (MT). Hospital é condenado em R$ 33 mil por contribuir com doença degenerativa de empregada Fonte: TRT 23 21/05/2013 - O Hospital Jardim Cuiabá foi condenado em segunda instância a indenizar uma técnica de enfermagem por danos morais e materiais. Ela sofria com problemas decorrentes de doença degenerativa na coluna, que foi agravada pelos esforços físicos realizados em serviço. Ao todo, a técnica de enfermagem deverá receber quase R$ 11 mil reais por danos morais, mais aproximadamente R$ 31 mil por danos materiais. Ela alegou que, por falta de maqueiro, era obrigada a carregar pacientes com peso superior a 60 quilos. Por conta disso, desenvolveu hérnia de disco, que acabou evoluindo para sua incapacidade de trabalho. O desembargador João Carlos Ribeiro de Souza, relator do processo no Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT), manteve a decisão da 9ª Vara de Cuiabá favorável à técnica de enfermagem. Leia mais Acordo na Justiça do Trabalho em Salvador garante R$ 1,5 milhão a 15 portuários Fonte: TRT 5 21/05/2013 - A 36ª Vara do Trabalho de Salvador homologou acordo de um processo que completaria 17 anos em 2013. A conciliação, no valor de 1,5 milhão, foi conduzida pelo titular da vara, juiz Washington Gutemberg Pires Ribeiro. A ação, movida contra o Orgão Gestor de Mão de Obra (OGMOSA), envolveu 15 trabalhadores portuários e trata de diferenças salariais . Vendedora que negou subordinação em outro processo não obtém vínculo de emprego
Fonte: TST 21/05/2013 - Por ter prestado depoimento como testemunha em outro processo, no qual afirmou não era subordinada a ninguém, uma vendedora de serviços funerários não conseguiu o reconhecimento do vínculo de emprego com a Organização Social de Luto Curitiba S/C Ltda. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do seu recurso de embargos e manteve decisão da Quinta Turma do Tribunal que não reconheceu o vínculo. No processo, a vendedora afirmou que, embora tenha trabalhado quatro anos na empresa, não teve a carteira de trabalho registrada. A empresa negou o vínculo, alegando que a própria trabalhadora teria afirmado em outra reclamação trabalhista, na qual figurou como testemunha, que "não era subordinada a ninguém”. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª região (PR) decidiu que o depoimento como testemunha na outra ação não descaracterizaria o vínculo, diante de outros fatos existentes nos autos. A condenação foi reformada pela Quinta Turma do TST, com o entendimento de que aquela declaração descaracterizava a existência da subordinação, requisito necessário à caracterização do vínculo, conforme o artigo 3º da CLT. Leia mais Turma do TST fixa em R$ 100 mil indenização de marceneiro que perdeu um olho
Fonte: TST 21/05/2013 - A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Emplavi Realizações Imobiliárias Ltda. a indenizar por danos morais e estéticos um marceneiro que perdeu totalmente a visão do olho esquerdo em um acidente de trabalho. A decisão, que fixou a indenização em R$ 50 mil por danos morais e R$ 50 mil por danos estéticos, majorou os valores de R$ 25 e R$ 10 mil anteriormente arbitrados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF). Na reclamação trabalhista, o operário afirmou que o acidente ocorreu durante o corte de madeiras: um prego que estava cravado foi lançado na direção do seu olho pela serra elétrica. Segundo o trabalhador, ele não foi orientado pela empresa sobre a tarefa nem recebeu óculos de proteção. Em seu voto, a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do processo na Sexta Turma do TST, assinalou que o trabalhador, que tinha menos de 25 anos quando sofreu o acidente, teve a sua capacidade de trabalho reduzida, e ficou com a sequela estética do embranquecimento e opacidade da córnea. Ela ressaltou ainda ter ficado comprovado a que a Emplavi não adotou as medidas de segurança necessárias para evitar o acidente, pois não forneceu os óculos de proteção ao trabalhador. Leia mais Sem dano, acidente com picada de agulha de injeção exclui dever de reparação civil
21/05/2013 - Uma atendente de farmácia buscou reparação civil pela exposição a risco de contaminação pelo vírus HIV, porque feriu o dedo polegar direito com a agulha ao aplicar uma injeção. Porém, como o acidente não resultou em dano ou redução da sua capacidade de trabalho, a Justiça do Trabalho julgou que o Serviço Social da Indústria (Sesi) não teria motivo para pagar indenização. Além disso, o TRT-SC frisou que a atendente utilizava todos os equipamentos de segurança necessários na ocasião do acidente. Dessa forma, não se poderia atribuir nenhuma espécie de culpa ao Sesi. A trabalhadora, no entanto, insistiu em buscar a indenização. Leia mais | |