Site de notícias é condenado a indenizar

jornalista por invadir conta dela no Facebook


Fonte: TRT 23

21/05/2013 - Uma jornalista que foi demitida por um site de notícias com base em dossiê elaborado com informações retiradas de sua página no Facebook teve revertida a demissão por justa causa e ainda receberá indenização por danos morais no lavor de R$ 5 mil. A decisão foi da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá (MT).

A trabalhadora contou que, chegando ao trabalho, descobriu a violação da sua página na rede social Facebook, de onde tinham sido copiadas dela mensagens pessoais, principalmente aquelas instantâneas. Então, junto com seus colegas, com os quais manteve as mensagens copiadas, entregaram à direção da empresa uma nota de repúdio pela violação da privacidade. Em consequência, a jornalista e outros colegas foram demitidos por justa causa.

Para o juiz, o fato caracterizou a violação de um direito fundamental da intimidade e da privacidade do indivíduo, protegidos pela lei. “O acesso foi feito de forma ilegal, ferindo o direito ao sigilo da correspondência, e à intimidade e à vida privada da autora” apontou na sentença. Leia mais

Hospital é condenado em R$ 33 mil por contribuir

com doença degenerativa de empregada
 

Fonte: TRT 23

21/05/2013 - O Hospital Jardim Cuiabá foi condenado em segunda instância a indenizar uma técnica de enfermagem por danos morais e materiais. Ela sofria com problemas decorrentes de doença degenerativa na coluna, que foi agravada pelos esforços físicos realizados em serviço.

Ao todo, a técnica de enfermagem deverá receber quase R$ 11 mil reais por danos morais, mais aproximadamente R$ 31 mil por danos materiais.

Ela alegou que, por falta de maqueiro, era obrigada a carregar pacientes com peso superior a 60 quilos. Por conta disso, desenvolveu hérnia de disco, que acabou evoluindo para sua incapacidade de trabalho.

O desembargador João Carlos Ribeiro de Souza, relator do processo no Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT), manteve a decisão da 9ª Vara de Cuiabá favorável à técnica de enfermagem.  Leia mais

Acordo na Justiça do Trabalho em Salvador

garante R$ 1,5 milhão a 15 portuários
 

Fonte: TRT 5

21/05/2013 - A 36ª Vara do Trabalho de Salvador homologou acordo de um processo que completaria 17 anos em 2013. A conciliação, no valor de 1,5 milhão, foi conduzida pelo titular da vara, juiz Washington Gutemberg Pires Ribeiro.

A ação, movida contra o Orgão Gestor de Mão de Obra (OGMOSA), envolveu 15 trabalhadores portuários e trata de diferenças salariais .

O valor acordado será pago em 36 parcelas iguais e mensais. Segundo o juiz, 'foram julgados Artigos de Liquidação e o feito estava pronto para julgamento de Impugnação de Cálculos, sendo que as contas impugnadas totalizavam o valor líquido de R$ 6.780.788,95, atualizado até 30/10/2012'. Leia mais

Vendedora que negou subordinação em outro

processo não obtém vínculo de emprego

 

Fonte: TST

21/05/2013 - Por ter prestado depoimento como testemunha em outro processo, no qual afirmou não era subordinada a ninguém, uma vendedora de serviços funerários não conseguiu o reconhecimento do vínculo de emprego com a Organização Social de Luto Curitiba S/C Ltda.

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do seu recurso de embargos e manteve decisão da Quinta Turma do Tribunal que não reconheceu o vínculo.

No processo, a vendedora afirmou que, embora tenha trabalhado quatro anos na empresa, não teve a carteira de trabalho registrada.  A empresa negou o vínculo, alegando que a própria trabalhadora teria afirmado em outra reclamação trabalhista, na qual figurou como testemunha, que "não era subordinada a ninguém”.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª região (PR) decidiu que o depoimento como testemunha na outra ação não descaracterizaria o vínculo, diante de outros fatos existentes nos autos.

A condenação foi reformada pela Quinta Turma do TST, com o entendimento de que aquela declaração descaracterizava a existência da subordinação, requisito necessário à caracterização do vínculo, conforme o artigo 3º da CLT.  Leia mais

Turma do TST fixa em R$ 100 mil indenização de

marceneiro que perdeu um olho

 

Fonte: TST

21/05/2013 - A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Emplavi Realizações Imobiliárias Ltda. a indenizar por danos morais e estéticos um marceneiro que perdeu totalmente a visão do olho esquerdo em um acidente de trabalho.

A decisão, que fixou a indenização em R$ 50 mil por danos morais e R$ 50 mil por danos estéticos, majorou os valores de R$ 25 e R$ 10 mil anteriormente arbitrados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF).

Na reclamação trabalhista, o operário afirmou que o acidente ocorreu durante o corte de madeiras: um prego que estava cravado foi lançado na direção do seu olho pela serra elétrica. Segundo o trabalhador, ele não foi orientado pela empresa sobre a tarefa nem recebeu óculos de proteção.

Em seu voto, a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do processo na Sexta Turma do TST, assinalou que o trabalhador, que tinha menos de 25 anos quando sofreu o acidente, teve a sua capacidade de trabalho reduzida, e ficou com a sequela estética do embranquecimento e opacidade da córnea. Ela ressaltou ainda ter ficado comprovado a que a Emplavi não adotou as medidas de segurança necessárias para evitar o acidente, pois não forneceu os óculos de proteção ao trabalhador. Leia mais

Sem dano, acidente com picada de agulha de

injeção exclui dever de reparação civil


Fonte: TST

21/05/2013 - Uma atendente de farmácia buscou reparação civil pela exposição a risco de contaminação pelo vírus HIV, porque feriu o dedo polegar direito com a agulha ao aplicar uma injeção. Porém, como o acidente não resultou em dano ou redução da sua capacidade de trabalho, a Justiça do Trabalho julgou que o Serviço Social da Indústria (Sesi) não teria motivo para pagar indenização.

Ao examinar o recurso de revista da trabalhadora, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não alterou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (SC) que indeferiu o pedido de indenização por dano moral em decorrência de acidente de trabalho. A decisão baseou-se na conclusão da perícia médica judicial de que não houve dano nem perda da capacidade de trabalho.

Além disso, o TRT-SC frisou que a atendente utilizava todos os equipamentos de segurança necessários na ocasião do acidente. Dessa forma, não se poderia atribuir nenhuma espécie de culpa ao Sesi. A trabalhadora, no entanto, insistiu em buscar a indenização. Leia mais
 

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