Agressão física durante expediente pode implicar acidente de trabalho - CSJT2
Confirmação do acidente de trabalho depende da gravidade da lesão sofrida pelo trabalhador. Juiz do trabalho do TRT da 10ª Região falou sobre o tema no quadro #QueroPost
Como você reagiria a uma agressão física no ambiente de trabalho? Se acaso sofresse alguma lesão que o incapacitasse para a sua função, poderia ser afastado do serviço por acidente de trabalho? Essas perguntas foram feitas pelo internauta Pedro Lourenço Queiroz e respondidas no quadro “Quero Post”, do programa Revista TST. A reportagem ouviu o Juiz do trabalho Antônio Umberto Júnior para esclarecer esses e outros pontos. De acordo com o magistrado, o empregador tem papel fundamental para coibir condutas agressivas de seus subordinados. “Ele deve prontamente agir, no sentido de censurar ou até punir o agressor”, afirma.
O juiz acrescenta que, se houver redução da capacidade física ou mental do empregado, que prejudique a prestação de serviço, a agressão pode caracterizar um acidente de trabalho. “Vai depender da extensão da lesão. Se o trabalhador ofendido sofrer limitações, poderá ser beneficiário das consequências decorrentes do acidente de trabalho”, observa. E se ficar comprovado que o empregador contribuiu para que a agressão acontecesse, a vítima poderá pleitear indenização. “Se a empresa nada fez para evitar o comportamento, poderá ser demandada por omissão, independentemente de se configurar ou não o acidente de trabalho”, conclui Umberto Júnior.
A reportagem ainda mostra como o Tribunal Superior do Trabalho vem julgando casos com essa abordagem. Conheça as condutas necessárias para que o empregado agredido possa comprovar o acidente de trabalho e as situações em que caberá demissão por justa causa dos envolvidos. O empregado vítima de violência que reage à agressão também pode ser demitido por justo motivo? Saiba tudo assistindo ao quadro Quero Post, do Revista TST.
Quadro Quero Post
O "#QueroPost" é um quadro do programa Revista TST, produzido pelo Tribunal Superior do Trabalho, cujo objetivo é tirar as dúvidas sobre os direitos trabalhistas que chegam por meio das redes sociais do TST. O programa Revista TST e exibido pela TV Justiça às sextas-feiras, às 19h30, com reprises aos sábados, às 7h, domingo, às 4h30, segunda, às 7h, terça, às 6h e quarta, às 7h.
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