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Voltar Conselho Superior da Justiça do Trabalho realiza 7ª Sessão Ordinária nesta sexta (26)

 

Na 7ª Sessão Ordinária do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, foram aprovados os atos praticados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região quanto à aquisição de imóvel em São Gonçalo (RJ) e quanto à reforma da fachada do Edifício-Sede do TRT, procedimento que requer cuidados especiais, por se tratar de prédio tombado pelo patrimônio histórico e cultural. O CSJT considerou igualmente regular a reforma de edificação para a instalação do Fórum Trabalhista de Brusque (SC).

Também foram homologados os pareceres e as recomendações constantes da auditoria realizada na Área de Gestão Administrativa do TRT da 7ª Região, em Fortaleza (CE), e do monitoramento do cumprimento de acórdão prolatado em auditoria na Área de Gestão de Pessoas e Benefícios do TRT da 8ª Região, em Belém (PA). 

Reajuste da indenização de transporte aos oficiais avaliadores

No início da sessão, o advogado da Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais – FENASSOJAF, Rudi Cassel, fez sustentação sobre o pedido de reajuste da indenização de transporte paga aos oficiais de justiça avaliadores federais da Justiça do Trabalho formulado no Pedido de Providências 3204-03.2018.5.90.0000.

Após o voto da conselheira-relatora, desembargadora Maria Auxiliadora Rodrigues, a conselheira Vania Cunha Mattos pediu vista regimental, para melhor estudar o processo.

Servidor ex-militar e regime previdenciário

Ao deliberar sobre consulta acerca da possibilidade de se estender a ex-militares o direito reconhecido a servidores oriundos de Estados, do Distrito Federal e dos Municípios quanto à escolha do regime previdenciário, o Conselho respondeu positivamente, seguindo o voto do Conselheiro Fernando Borges. “A natureza do vínculo estatutário do militar não lhe retira a condição de servidor público em sentido estrito,   desde que o ingresso na carreira militar tenha sido anterior a 14.10.2013 e que não tenha havido descontinuidade na prestação de serviços”, disse o relator.

Em relação ao pedido de esclarecimento em pedido de esclarecimento anterior, em processo administrativo disciplinar, no qual se alegava ausência de quórum legal para julgamento, o CSJT conheceu do pedido e negou-lhe provimento, seguindo integralmente o voto do relator, ministro Maurício Godinho Delgado.

Arquivo permanente e eliminação de documentos

Ainda na sessão, foi retirado de pauta, a pedido do conselheiro-relator, desembargador Platon Filho, o processo que tratava da regulamentação do recolhimento de documentos ao arquivo permanente e da eliminação de documentos sem valor histórico, informativo e probatório no âmbito da Justiça do Trabalho.

(GL)

Divisão de Comunicação do CSJT
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