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Voltar CSJT empossa novo conselheiro e aprova contagem de prazos para prolação de sentenças


O desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho foi eleito pelo Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor) e representará a região Centro-Oeste até novembro de 2019



O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em sessão ordinária realizada nesta sexta-feira (24), empossou como conselheiro titular o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás), desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho. O desembargador foi eleito pelo Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor) e representará a região Centro-Oeste até novembro de 2019. O presidente do CSJT e do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, desejou ao novo conselheiro sucesso no desempenho da função. “Estamos seguros de que contamos com uma ótima aquisição para o nosso conselho”, saudou o presidente. O conselheiro empossado agradeceu as palavras. “Sinto-me honrado de estar aqui e prometo fazer um trabalho à altura das atribuições do CSJT”.

Processos em pauta
Nos trabalhos da sessão, por unanimidade, o CSJT reconheceu improcedente o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) que trata do remanejamento e transformação de funções gratificadas para criação de cargo de assistente de execução. O requerente do procedimento foi o Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Rio Grande do Sul (Sintrajufe/RS) e o requerido, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região.

De acordo com o conselheiro-relator Renato de Lacerda Paiva, o Sintrajufe/RS temia que o assistente de execução assumisse as funções de segundo assistente de juiz sem acréscimo de despesa. Contudo, para o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, esse temor ficou superado quando o TRT4 baixou um normativo especificando exatamente as funções do assistente de execução. “Este temor justificável do sindicato, ao meu juízo, restou superado. Tendo em vista que as questões ficaram suficientemente esclarecidas, entendo que não há afronta a Resolução 63/2010 do CSJT e julgo improcedente”, complementou o relator. Os conselheiros entenderam que os casos específicos de desvios de função devem ser denunciados e corrigidos pela Corregedoria Regional, mas que não podem partir de peculiaridades para entender pela procedência do PCA.

Contagem de prazos de despachos, decisões interlocutórias e sentenças
O presidente do CSJT e do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, e o corregedor-geral da JT, conselheiro Renato de Lacerda Paiva, elaboraram ato conjunto dispondo sobre a contagem de prazos em dias úteis para prolação de despachos, decisões interlocutórias e sentenças pelos magistrados trabalhistas.

De acordo com Paiva, a decisão sobre o ato conjunto veio da reivindicação dos magistrados a partir da vigência da Lei 13.467/2017 sobre a contagem em dias úteis para o prazo de sentença. Isso se deu na medida em que a disposição do Código de Processo Civil de 2015 foi inserida na Consolidação das Leis Trabalhistas pela reforma trabalhista. “Estudamos a matéria e achamos que, de fato, seria razoável o atendimento a esta pretensão, porque se trata de um prazo processual”, explica.

Lacerda ressaltou que ambos pensaram em elaborar ato conjunto para deixar claro que os critérios para o recebimento da gratificação por exercício cumulativo de jurisdição serão contínuos, como se havia determinado anteriormente. “Apenas o prazo para elaboração de sentença que será contado em dias úteis”, completou.

Foi decidido, ainda, por unanimidade, o direito dos servidores da Justiça do Trabalho à opção entre o pagamento do trabalho prestado pelos servidores  durante o recesso forense como jornada extraordinária (com acréscimo de 100% em relação à hora normal) ou a compensação em dobro dos dias trabalhados.

Plano Estratégico
A sessão foi marcada pela aprovação de alterações no Plano Estratégico da JT para o período de 2018 a 2020. A modificação era necessária para adaptar as metas da Justiça do Trabalho às estipuladas no 11º Encontro Nacional do Poder Judiciário, evento do Conselho Nacional de Justiça.

Breve balanço de 2017
Ao encerrar a sessão, o presidente do CSJT e do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, fez um breve balanço sobre o ano de 2017 e o destacou como positivo, com a preservação do orçamento e sem os percalços vividos no ano anterior. “Posso resumir que este ano foi muito profícuo para o CSJT. Conseguimos preservar o nosso orçamento de 2017 e, a princípio, estamos com orçamento assegurado para 2018”, frisou o presidente.

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), o juiz do Trabalho, Guilherme Guimarães Feliciano, acrescentou à fala do presidente do CSJT um contato feito com o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), que informou não haver corte no Orçamento da JT, “a não ser, se houver, o corte linear da Emenda Constitucional 95/2016”.

Antes de suspender a sessão, o presidente do CSJT desejou a todos um santo Natal e um próspero Ano-Novo.

(Nathalia Valente/ GR e RT)

Assista à 9ª sessão ordinária do Conselho Superior da Justiça do Trabalho:

 


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