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Voltar FAQ: conheça as principais dúvidas sobre a Semana Nacional da Execução Trabalhista

Tradicionalmente realizada na terceira semana de setembro, a edição deste ano será realizada, excepcionalmente, na próxima semana (de 30/11 a 4/12).

10ª Semana Nacional da Execução Trabalhista. FAQs

10ª Semana Nacional da Execução Trabalhista. FAQs

27/11/2020 - Com o slogan “O Seu Direito Não Pode Esperar”, a 10ª Semana Nacional da Execução Trabalhista será realizada na próxima semana (de 30/11 a 4/12), em todo o Brasil. Promovida anualmente pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com os Tribunais Regionais do Trabalho de todo o país, a campanha tem o objetivo de fazer com que o maior número de processos possa, enfim, ser solucionado.

E, para você ficar por dentro da Semana Nacional da Execução Trabalhista, listamos abaixo algumas das perguntas mais frequentes. Confira o FAQ (Frequently Asked Questions) da campanha:

O que é a execução trabalhista?

A execução trabalhista é a fase do processo do trabalho em que se impõe o cumprimento do que foi determinado pela Justiça, para que os devedores garantam o pagamento. A fase de execução só começa se houver condenação ou acordo não cumprido na fase de conhecimento, em que se discutiu se existem direitos.

A execução trabalhista é considerada um dos grandes gargalos da Justiça. Em muitos casos, mesmo com assinatura de acordo, alguns devedores deixam de cumpri-lo. Em outras situações, as partes divergem quanto ao valor da dívida e apresentam recursos para contestar os cálculos.

Como funciona a Semana Nacional da Execução Trabalhista?

Mesmo antes do início oficial da semana, magistrados e servidores, de 1º e 2º graus das unidades judiciárias e administrativas dos 24 TRTs, mobilizem-se em todo o país adotando medidas, como:

  • realização de pesquisas destinadas à identificação de devedores e seus bens, por meio, sobretudo, das ferramentas eletrônicas disponíveis (Sisbajud, Renajud, Infojud, entre outros);
  • contagem e controle dos processos de execução;
  • convocação de audiências de conciliação;
  • expedição de certidões de crédito;
  • verificação, alimentação e análise dos dados do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), para emissão da Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas (CNDT);
  • divulgação dos dados estatísticos referentes à execução, por unidade judiciária, e da lista dos maiores devedores da Justiça do Trabalho, por TRT; e
  • alienações judiciais de bens penhorados, com utilização prioritária de meio eletrônico (Leilão Nacional da Justiça do Trabalho), estão sendo realizadas pelos TRTs devido à realização da Semana.

Como participar da Semana Nacional da Execução Trabalhista?

Para ter o processo incluído na Semana Nacional da Execução Trabalhista, é importante que a parte ou os advogados solicite na vara de origem do processo a inclusão em pauta para tentativa de conciliação e/ou movimentação do processo para os atos executórios.

Quando acontece a Semana Nacional da Execução Trabalhista?

A Semana Nacional da Execução Trabalhista é realizada na terceira semana de setembro de cada ano. Excepcionalmente este ano, por conta da pandemia da Covid-19, a edição será de 30 de novembro a 4 de dezembro.

A execução trabalhista acontece apenas durante a Semana Nacional da Execução Trabalhista?

Não. A execução trabalhista tem início quando há condenação e o devedor não cumpre espontaneamente a decisão judicial ou quando há acordo não cumprido. A primeira parte é a liquidação, em que é calculado, em moeda corrente, o valor do que foi objeto de condenação. A liquidação pode ocorrer a partir de quatro tipos de cálculos: cálculo apresentado pela parte, cálculo realizado por um contador judicial, cálculo feito por um perito (liquidação por arbitramento) e cálculo por artigos de liquidação (procedimento judicial que permite a produção de provas em questões relacionadas ao cálculo).

Posso conciliar durante a Semana da Execução?

Empregadores com dívidas pendentes de pagamento e trabalhadores que esperam para receber podem pedir a inclusão de seus processos nas pautas especiais de tentativa de conciliação. A realização do acordo possibilita o pagamento da dívida reconhecida na decisão judicial, solucionando, em definitivo, a questão.

O que é Executômetro?

O Executômetro é um sistema que contabiliza os valores movimentados durante a Semana. Para acompanhar a atualização, acesse o portal da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista.

Como funciona o leilão?

Todos os tribunais e varas do trabalho realizam alienações (transferências ou vendas) judiciais de bens penhorados para pagamento de dívidas trabalhistas. Os procedimentos são feitos, prioritariamente, por meio eletrônico, a partir dos sites dos órgãos judicantes. O leilão eletrônico traz mais transparência ao processo, além de universalizar a possibilidade de acesso dos interessados, uma vez que qualquer pessoa que possui um computador pode participar, independentemente de onde estiver. 

Qualquer tipo de bem pode ser leiloado, desde que não seja essencial para o devedor, como roupas, objetos necessários para exercer a profissão e móveis da residência.

Quem pode participar do leilão?

Qualquer pessoa física ou jurídica pode participar dos leilões, desde que tenha mais de 18 anos. Basta comparecer ao local (que terá leilão presencial) com os documentos pessoais ou com autorização para arrematar o bem em nome de determinada empresa. Em outros casos, terá a possibilidade de leilão virtual. Confira com o TRT de sua região.

Em que momento ocorre a venda dos bens penhorados?

A alienação dos bens penhorados durante a execução trabalhista só ocorre após o trânsito em julgado do processo de execução, ou seja, após decisão final sobre o montante devido, sem que haja qualquer recurso pendente de julgamento, ou com o esgotamento do prazo para recorrer, sem que qualquer das partes tenha se manifestado. A partir daí, o depósito judicial é liberado para o pagamento da dívida ou o bem penhorado é levado a leilão para ser convertido em recurso para a quitação da dívida.

Como cadastrar bens em leilão nacional unificado? 

Não há nenhuma particularidade na inclusão de bens em leilão nacional unificado, o qual é apenas uma ação organizada para que todos os Tribunais realizem os leilões durante a 10ª Semana Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, sendo obedecidas as normas processuais específicas que regem os leilões judiciais. 

O que acontece se o devedor não tiver bens para o pagamento?

O processo vai para o arquivo provisório até que sejam localizados bens do devedor para pagamento da dívida trabalhista. 

Os valores definidos na execução trabalhista podem ser contestados?

Sim. Antes de proferir a sentença de liquidação, o juiz do trabalho pode optar por conceder vista às partes por um prazo sucessivo de oito dias para manifestação sobre o cálculo, devendo indicar itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (perda da oportunidade de impugnar o cálculo depois), conforme dispões o artigo 879, parágrafo 2º, da CLT.

O artigo 884 da CLT, por sua vez, possibilita a homologação direta dos cálculos pelo magistrado, com possibilidade de eventual impugnação posterior, quando efetuado o depósito do valor em conta judicial ou realizada a penhora do bem de valor igual ou superior ao da execução.

A Semana Nacional da Execução Trabalhista é efetiva?

Sim. Desde 2011, as edições da Semana da Execução Trabalhista juntas movimentaram mais de R$ 6,7 bilhões. Somente no passado, quase R$ 1,7 bilhão foram movimentados durante a nona edição do evento. Do total, R$ 594,7 milhões foram provenientes dos mais de 9,2 mil acordos homologados durante a Semana. Os 830 leilões movimentaram quase R$ 137 milhões, enquanto mais de R$ 225 milhões resultaram de mais de 40,5 mil bloqueios judiciais via Bacenjud, totalizando, somente nessas operações, mais de R$ 956,7 milhões. 

Mais dúvidas?

Para saber mais sobre a Semana Nacional da Execução Trabalhista e sobre o trabalho da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista (CNEET), envie um e-mail para: cneet@csjt.jus.br.

(NV/AJ)

Rodapé Responsável DCCSJT