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Voltar Pautões de Conciliação do Cejusc do TRT-RN é destaque no Conciliando

 
 
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O Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc) do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) foi destaque no programa Conciliando. Durante um dos “Pautões de Conciliação” do Cejusc, foram fechados 94 dos 98 processos nas quatro Varas do Trabalho de Mossoró (RN). Os Cejuscs do TRT da 21ª Região, que ficam em Natal (RN) e Mossoró (RN), foram criados em 2015 e já realizaram mais de 4 mil audiências.

No Giro da Conciliação, o TRT da 15ª Região (Campinas/SP) foi destaque com a inauguração da sala de audiências de 2º grau do Regional. A sala foi criada para a realização de atos processuais com a presença das partes e audiências de conciliação em processos em fase de recurso de revista*. No primeiro dia de atividades foram realizadas nove audiências conduzidas pelo vice-presidente judicial da corte, desembargador Edmundo Fraga Lopes.

A 8ª Vara do Trabalho de Belém (PA) também foi destaque no Giro com um acordo firmado entre 404 trabalhadores e a empresa Big Bem. O acordo garante o pagamento das verbas rescisórias e multa de 40% do FGTS. Apesar de já ter sido homologado, o processo continuará para outros 800 trabalhadores que não concordaram com os valores.

No quadro de entrevistas da semana, o Conciliando recebe nos estúdios o coordenador do Cejusc de Florianópolis (SC), juiz Valter Túlio Amado Ribeiro, para falar sobre as políticas de conciliação no TRT da 12ª Região (TRT-SC).

É possível conciliar processos que tramitam no Tribunal Superior do Trabalho (TST)? O juiz do Trabalho Rogério Neiva responde no quadro Dica do Dia.

O Conciliando é uma produção da Comissão Nacional de Promoção à Conciliação, ligada à Vice-Presidência do CSJT, em parceria com a Rádio TST. O programa vai ao ar todas as sextas-feiras, às 16h30, na Rádio Justiça (104.7 FM), com reprise aos sábados e domingos às 9h30. O programa também pode ser acessado pelo site http://www.csjt.jus.br/programa-conciliando

* Recurso cabível contra decisão que contenha interpretação de norma legal divergente entre TRTs ou entre o TRT e o TST, ou contra decisões que contrariem literalmente dispositivo de lei federal ou da Constituição. Embora se dirija ao TST, é apresentado no TRT e tem sua admissibilidade examinada pelo presidente daquela Corte. – Glossário do TST.

(Júlia Autuori- Estagiária/GR)

Divisão de Comunicação do CSJT
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