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Voltar Primeira Sessão Ordinária do CSJT do ano aprova duas resoluções



 
Durante a primeira Reunião Ordinária do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que ocorreu nessa sexta-feira (23), os conselheiros aprovaram duas propostas de alteração de Resolução do Conselho. A primeira proposta altera a Resolução 204/2017, que regulamenta o afastamento de servidor para participação em eventos de natureza sindical. Pela proposta, a inclusão do artigo 12-A destacaria que “as ausências do servidor para participar de eventos de natureza sindical ocorrerão com a devida compensação de horário”.

Contudo, os conselheiros seguiram divergência aberta pelo conselheiro e desembargador Fabio Túlio Correia Ribeiro que propôs a redação que especificasse que essas ausências seriam para servidores não dirigentes sindicais para não haver conflito com o artigo 8º da Constituição Federal, que assegura liberdade sindical. Assim, o texto incluirá os termos propostos para que o novo artigo: “As ausências de servidor, não dirigente sindical, para participar de eventos de natureza sindical, ocorrerão com a devida compensação de horário”.

Também por unanimidade, os conselheiros aprovaram a proposta de alterar a Resolução 124/2013, que regulamenta a concessão de diárias e a aquisição de passagens aéreas no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. Após a publicação da Resolução, haverá ressarcimento de gastos com bagagens despachadas em viagens a serviço. Com isso, a Justiça Federal se adequa à Resolução 400, da Agência Nacional de Aviação Civil, e à Instrução Normativa nº 4, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição.
Os conselheiros julgaram o processo da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) sobre a auditoria de avaliação do cumprimento da Resolução 155/2015, que versa sobre a gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição. Foi julgado, por unanimidade, o conhecimento do Pedido de Esclarecimento da Anamatra e também por unanimidade, os conselheiros acolheram, em parte, o recurso da Associação para prestar esclarecimentos adicionais e acrescer à fundamentação do acórdão que a GECJ é devida ao magistrado que estiver respondendo concomitantemente por Vara do Trabalho e por Vara do Trabalho especializada no julgamento de reclamações trabalhistas de criança ou adolescentes, menores de 18 anos (eventualmente denominada de Juizados Especiais da Infância e Adolescência).

Em sustentação oral, o presidente da Anamatra, Guilherme Guimarães Feliciano, reconheceu o grande esforço do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, no enfrentamento de tema difícil e complexo. De acordo com Feliciano, o sentido do requerimento é superar alguns pontos que restaram contraditórios, na visão da Anamatra. “Gostaríamos de esclarecer e permitir que se tornem expressas determinadas circunstâncias, para que não tenham consequências indesejadas”, explicada.

Oficiais de Justiça
O processo do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus/DF), que trata da fixação de valor adequado da indenização de transporte dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais ou fornecimento dos meios necessários para o cumprimento dos mandados judiciais, foi indeferido por unanimidade pelos conselheiros. O voto da relatora, conselheira Suzy Koury, se embasou em estudo realizado pela coordenadoria de Orçamento e Finanças do CSJT, de que o valor vigente da indenização de transporte, autorizado pelo Ato nº 118/CSJT.GP.SG é superior ao reconhecido como necessário à referida indenização.

O conhecimento do processo não se deu por unanimidade por uma divergência do conselheiro, Fabio Túlio Correia Ribeiro, que destacou que é a terceira vez, em menos de um ano, que esta matéria foi a julgamento no CSJT. Para o conselheiro, “deve-se criar um critério de racionabilidade que diga que a pretensão de reajuste formulada e julgada no mérito não pode ser reapresentada no mesmo ano civil, salvo um fato extraordinário reconhecido pelo plenário do Conselho”. Segundo o conselheiro, sem essa medida não haverá limite para que esta matéria seja apresentada. Os conselheiros ficaram de refletir sobre as ponderações do conselheiro, mas não no caso analisado.

Assista à 1ª sessão ordinária do Conselho Superior da Justiça do Trabalho de 2018:

 


(Nathalia Valente/GR) (Fotos: Fellipe Sampaio)

Divisão de Comunicação do CSJT
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