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Voltar Provimento de cargos vagos na Justiça do Trabalho dependerá de disponibilidade orçamentária

CSJT informa que, em 2021, o provimento de cargos que gerem aumento de despesa dependerá da aprovação da lei orçamentária pelo Congresso e dos limites impostos pela LC 173/2020.

Imagem aérea de fachada do edifício-sede do TST e do CSJT

Imagem aérea de fachada do edifício-sede do TST e do CSJT

05/03/2021 - O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) informa que não há definições sobre o provimento de cargos vagos, com aumento de despesa, em 2021. Embora 747 cargos para a Justiça do Trabalho tenham sido incluídos no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA 2021), ainda é necessária a aprovação da lei pelo Congresso Nacional.

Além disso, os provimentos de cargos e funções que impliquem aumento de despesa também não poderão infringir os dispositivos da Lei Complementar 173/2020, que estabeleceu uma série de medidas de contenção de gastos para o enfrentamento da pandemia de Covid-19. 

Dessa forma, mesmo que a lei de orçamento seja aprovada com o quantitativo de cargos proposto, ainda será necessário avaliar se o provimento se enquadra às disposições da LC 173/2020.

(Secom)

Rodapé Responsável DCCSJT