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Voltar Seminário aborda mudanças na execução trabalhista com a nova Lei de Recuperação Judicial

Promovido pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, o evento está sendo realizado nos dias 10 e 11 de junho, com transmissão ao vivo no canal do CSJT no YouTube.

Mosaico da tela dos participantes dos painéis

Mosaico da tela dos participantes dos painéis

10/06/2021 - A Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista (CNEET), em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enamat), está promovendo, o “Seminário Recuperação Judicial e Falência: inovações e cooperação jurisdicional”. O primeiro dia do evento abordou a jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre a recuperação judicial e falência e os reflexos das alterações da Lei 11.101/2005 no crédito trabalhista.

Atuação institucional

Na abertura do seminário, o coordenador nacional da CNEET, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Cláudio Mascarenhas Brandão, explicou que o evento surgiu a partir de consulta a magistrados a respeito de temáticas para atuação da Comissão em 2021. “Apareceu a ideia de realizar este seminário para debater as mudanças que a lei de recuperação judicial provocará na execução trabalhista e também discutir a questão da cooperação judiciária, novidade do Código de Processo Civil de 2015 pouco explorada entre juízes que podem concorrer em atividades de expropriação patrimonial e busca na execução”, disse.

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que também participou da abertura, destacou que a repercussão das decisões judiciais proferidas nunca teve tantos desdobramentos e efeitos como agora e salientou que o crédito trabalhista, “posicionado no ápice da classificação de créditos de ordem jurídica nacional, constitui uma expressão pela qual se manifesta o primado da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho como corolário do estado democrático de direito”. 

Sobre outro tema do seminário, a cooperação judiciária, afirmou que tem sido o foco das ações voltadas à promoção da efetividade da Justiça e que “deve ser observada em toda essa equação de esforços do equilíbrio entre a satisfação dos créditos alimentares e a preservação dos postos de trabalho”.

Jurisprudência dos tribunais superiores

No painel sobre jurisprudência dos tribunais superiores, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão contou que, antes da pandemia, havia um cenário de otimismo no direito privado, com a promulgação da Lei da Liberdade Econômica (Lei 14.112/2021). “O impacto fiscal é de previsão positiva com a vigência da nova lei. Houve consenso majoritário dos diversos segmentos que atuam no setor da insolvência – empresários, consumidores, Judiciário, administradores e Ministério Público. Foram adotados princípios e precedentes consolidados pelo STJ, o que representou um avanço”, explicou.

No caso dos créditos trabalhistas, o ministro relatou que os precedentes do STJ estabelecem que “créditos trabalhistas reconhecidos pela sentença do juiz do trabalho decorrente de relação empregatícia anterior ao pedido de recuperação se submetem aos efeitos da recuperação judicial. Os posteriores, são créditos extraconcursais”. O ministro ainda abordou as multas trabalhistas, sucessão empresarial e, sobre conflito de competência, destacou: “Só o juízo da recuperação judicial é competente para definir o destino dos depósitos recursais”.

O ministro do TST Douglas Alencar, por sua vez, afirmou que a Constituição da República estabelece como fundamento aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e que, no exercício desta, a função social da propriedade é cumprida quando são respeitados os direitos trabalhistas. Sobre conflito de competências, destacou que “o STF já definiu que cabe ao juízo comum falimentar a competência de processar e julgar a execução dos créditos trabalhistas no caso de empresas de fase de recuperação judicial”, disse. “A jurisprudência do STJ já anunciava o caráter univesalizante da competência do juízo universal para depósitos recursais”, reforçada também pela Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST.

Por fim, defendeu a importância da cooperação judicial. “Já experimentamos um esboço de atuação cooperativa entre o STJ e o TST nas audiências públicas que levaram à revisão da Súmula 288 do TST (que trata da complementação de aposentadoria). Devemos avançar nessa direção”, concluiu.

Reflexos no crédito trabalhista

Através de um debate, os painelistas apresentaram visões diversas sobre as mudanças na Lei de Falência e Recuperação Judicial (LFRJ), com observações sobre a desconsideração da personalidade jurídica, o reconhecimento da sucessão da responsabilidade de verbas trabalhistas pelo adquirente, a possibilidade de terceiros de onerar bens para ajudar na recuperação judicial, entre outros assuntos.

O advogado Raphael Miziara, ressaltou que a novidade legislativa na LFRJ tem ao menos de 12 a 13 impactos significativos nos créditos trabalhistas. “Vivemos um momento de crise econômica provocada pela pandemia do coronavírus. Acredita-se que o número de recuperações judiciais aumentará em razão dessa crise, reforçando a importância do tema”, destacou.

Assista a íntegra do primeiro dia do seminário:

(VC/AJ)

Rodapé Responsável DCCSJT