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Voltar Senador arquiva Plano Mansueto e aprova substitutivo do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus

As propostas foram analisadas na noite deste sábado (2).

(03/05/2020)

O Senado, na noite deste sábado (2), após 7h de discussão, às 23h, arquivou o PLP 149/2019 (Plano Mansueto) e aprovou o substitutivo ao PLP 39/2020 (Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus), oriundo do Senado, sob a relatoria do presidente da Casa, senador Davi Alcolumbre,  que estava apensado àquele. A  proposta seguirá para a análise da Câmara.
 
Além de estabelecer auxílio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para mitigar os efeitos da pandemia da Covid-19, a proposição altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para dispor, dentre vários outros aspectos, que:

  • (i) será vedada a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial, transitada em julgado, ou de determinação legal anterior à calamidade pública;
  • (ii) será vedada a criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa, alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa e admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa, aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios e as contratações temporárias de que trata o inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, bem como a realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias
  • (iii) será vedada a criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivado de sentença judicial, transitada em julgado, ou de determinação legal anterior à calamidade.

Pelo acordo, Alcolumbre retirou todos os "destaques" e incorporou ao seu texto diversos pleitos dos líderes partidários. Entre eles, acatou parcialmente o destaque da Rede Sustentabilidade, incluindo a expressão "exclusivamente" no dispositivo referente à contagem de tempo, que passou a ter a seguinte redação: "contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outro fim”.
 
O relator incorporou, ainda, o destaque do DEM, referente ao saldo financeiro não comprometido dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública. Ou seja, excluiu a previsão do substitutivo (inciso IV, paragrafo 1º, artigo 65 da LRF, conforme redação do artigo 7º do substitutivo) de que o saldo financeiro não comprometido, apurado no final do exercício anterior, relativo aos recursos destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, seria restituído ao respectivo tesouro e destinado ao combate à calamidade pública, ou compensado na entrega dos duodécimos do orçamento em curso.
 
A redação final a ser apreciada pela Câmara será publicada em breve.

(Com informações da Assessoria Parlamentar do TST)

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