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Voltar Acordo firmado em São Paulo destina verba para combate à pandemia de covid-19 entre pessoas carentes

A ação civil pública foi ajuizada após a denúncia de que uma morte de funcionário por atropelamento na garagem da empresa havia ocorrido em razão de cargas de trabalho extenuantes.

Um acordo em ação civil pública envolvendo o Ministério Público do Trabalho e uma empresa de transportes, homologado pela 7ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo (SP), garantiu o direcionamento de parte do valor da multa por dano moral coletivo para ações de combate à pandemia da covid-19. O dinheiro terá como finalidade principal atender à população em condição de hipossuficiência econômica e social, principalmente a parcela que está em situação de rua.

A ação foi ajuizada após a denúncia de que uma morte de funcionário por atropelamento na garagem da empresa havia ocorrido em razão de cargas de trabalho extenuantes. Segundo testemunhas, os empregados tinham jornada regular em registro, mas chegavam a ultrapassar 15 horas de trabalho, recebendo o restante do salário “por fora”. A prática foi comprovada nos autos, e a empresa foi condenada ao pagamento de multa por dano moral coletivo no valor de R$ 5 milhões.

Com a condução do juiz Guilherme Maróstica Siqueira Lima, as duas partes acertaram que o pagamento será realizado em duas parcelas de R$ 60 mil e mais 122 parcelas de R$ 40 mil, sendo que as seis primeiras parcelas serão direcionadas ao Fundo Municipal de Saúde de São Paulo.

A empresa de transporte se obrigou também a encaminhar mensalmente os comprovantes de depósito para o município de São Paulo, que, por sua vez, compromete-se a apresentar os projetos na área de saúde para os quais estará destinando o montante recebido, que devem seguir as diretrizes do acordo homologado.

Fonte: TRT da 2ª Região (SP)