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Título do Conciliômetro 2018 - Coluna 30

Conciliação Trabalhista

Dados Finais

Conciliômetro 2019 - Coluna 30

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28.636
 
GRANDE PORTE: 1º - TRT15          2º - TRT02          3º - TRT01          MÉDIO PORTE: 1º - TRT05          2º - TRT06          3º - TRT12          PEQUENO PORTE: 1º - TRT22          2º - TRT14          3º - TRT16         

 

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Voltar Desembargadora preside audiências em que foram celebrados acordos entre sindicatos e empresas de Sorocaba e São José dos Campos (SP)

(13/12/2019)

A Vice-Presidência Judicial (VPJ) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) celebrou mais dois acordos na tarde desta quinta-feira (12) envolvendo sindicatos de trabalhadores e empresas dos setores de Refeição e Terceirização (Sorocaba) e da Construção Civil (São José dos Campos). As audiências de conciliação foram conduzidas pela vice-presidente Judicial do TRT, desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani, com apoio da juíza auxiliar da VPJ, Daniela Macia Ferraz Giannini, do assessor econômico do TRT, Roberto Koga, e da procuradora do trabalho, Adriana Bizarro.

Na primeira audiência, em dissídio coletivo de greve, a empresa Especialy Terceirização e o Sindicato dos Trabalhadores em Refeições de Sorocaba e Região firmaram acordo para pagamento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Também foi aprovada planilha elaborada pelo Sindicato para pagamento parcelado de horas extras referentes ao período que vai do ano 2017 a julho de 2019, com início na folha de janeiro de 2020. Até R$1.000,00 serão pagos em uma única parcela; de R$ 1.000,01 a R$ 2.000,00, em duas; de R$ 2.000,01 a R$ 3.000,00, em três; de R$ 3.000,01 a R$ 4.000,00, em quatro; acima de R$ 4.000,01, em cinco parcelas. O acordo teve a concordância do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, tomador de serviço.

Na segunda conciliação, também firmada em dissídio coletivo de greve, a MRV Prime L. Incorporações e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de São José dos Campos acordaram o pagamento de R$ 390,00 de PLR. O pagamento será proporcional a quem tem menos de seis meses de serviço e integral aos empregados com tempo de serviço igual ou superior a seis meses, em valores que serão depositados em 30 de abril de 2020.

Receberá o pagamento integral quem não teve nenhuma falta injustificada entre 1º de janeiro e 12 de dezembro de 2019. Uma falta implicará desconto de 20%; duas, 50%; e trabalhadores com três faltas ou mais no mesmo período não receberão a PLR. Outros pontos acordados foram o abono dos dias de paralisação, folga nos dias 23 de dezembro, já compensado pelos trabalhadores e, também no dia 30 de dezembro, que será abonado pela empresa.

Fonte: TRT da 15ª Região (Campinas/SP)