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Título do Conciliômetro 2018 - Coluna 30

Conciliação Trabalhista

Dados Finais

Conciliômetro 2019 - Coluna 30

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28.636
 
GRANDE PORTE: 1º - TRT15          2º - TRT02          3º - TRT01          MÉDIO PORTE: 1º - TRT05          2º - TRT06          3º - TRT12          PEQUENO PORTE: 1º - TRT22          2º - TRT14          3º - TRT16         

 

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Voltar Energisa e sindicato fazem acordo no TRT da 23ª Região (MT)

(18/12/2019)

O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) realizou, na última semana, duas audiências de mediação pré-processual em disputas coletivas. Entre elas a que envolveu a concessionária de energia do estado (Energisa) e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas, que terminou em acordo.

Durante a audiência, realizada na última terça-feira (10) e conduzida pelo desembargador Nicanor Fávero Filho e pela juíza Eliane Xavier, as partes chegaram a um consenso sobre pontos do Acordo Coletivo de Trabalho para o biênio 2018/2020 da categoria. Entre eles, estava o reajuste salarial com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulados de outubro de 2018 a setembro de 2019. As partes concordaram ainda que, durante o ano de 2020, estarão abertas as negociações para tratar de soluções para a situação dos restaurantes dos trabalhadores, na Capital e no interior.

Construção Civil

Na sexta-feira (13), foi realizada a audiência de mediação e conciliação pré-processual entre a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Estado de Mato Grosso (Fetiemt) e o Sindicato das Indústrias da Construção do Estado Mato Grosso (Sinduscon/mt). Na ocasião, as partes expuseram suas questões e interesses sobre o direito à oposição e à expressa autorização prévia por parte do empregado na retribuição pecuniária a título de cota de participação. As partes, no entanto, não chegaram a um entendimento naquele momento.

Ao final, o desembargador Nicanor Fávero, responsável pela mediação, explicou à Fetiemt e ao Sinduscon que o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TRT está à disposição para novas tentativas conciliatórias.

Conflitos Coletivos

O procedimento, que visa solucionar de maneira mais célere disputas coletivas, foi regulamentado pelo Tribunal em agosto de 2018. Com a medida, as partes envolvidas nesse tipo de conflito (sindicatos e empresas), podem solicitar a mediação do Tribunal com o objetivo de solucionar as demandas antes do ajuizamento do dissídio coletivo.

As audiências de mediação podem ser requeridas por qualquer uma das partes interessadas. Os pedidos podem ser feitos via requerimento escrito enviados ao e-mail da unidade (cejusc@trt23.jus.br), com o assunto "Pedido de Mediação e Conciliação Pré-Processual" ou ainda protocolado em meio físico.

Fonte: TRT da 23ª Região (MT)