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Título do Conciliômetro 2018 - Coluna 30

Conciliação Trabalhista

Dados Finais

Conciliômetro 2019 - Coluna 30

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28.636
 
GRANDE PORTE: 1º - TRT15          2º - TRT02          3º - TRT01          MÉDIO PORTE: 1º - TRT05          2º - TRT06          3º - TRT12          PEQUENO PORTE: 1º - TRT22          2º - TRT14          3º - TRT16         

 

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Voltar Ex-gerente de Goiás fecha acordo de R$ 340 mil com banco

(19/12/2019)

O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) de Goiânia (GO) homologou um acordo entre um ex-gerente e o Banco Santander na manhã desta quinta-feira (19), último dia de atendimento no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) antes do recesso de fim de ano. A ação tramitava na 17ª Vara do Trabalho e estava na fase de realização de perícias contábeis. Os advogados chegaram para a audiência no Cejusc já com todos os parâmetros do acordo, totalizando R$ 340 mil, referente a horas extras e indenização substitutiva da reintegração do trabalhador.

Conforme os autos, o bancário atuava na instituição desde 1988, inicialmente como gerente-geral de uma das agências e, após 2014, como gerente regional. Na ação, ele reclamava horas extras a partir da oitava diária e sua reintegração ao emprego ou a respectiva indenização substitutiva, por considerar que a dispensa, mesmo sem justa causa, foi discriminatória em razão da idade e tempo de casa. O valor da causa atribuído pelo autor era de R$ 467 mil.

Conciliação

O advogado do trabalhador, Paulo Henrique Rodrigues, afirmou que ficou muito satisfeito com a conciliação. “O acordo é sempre uma boa situação para o processo, desde que os valores sejam viáveis. Nesse caso, é uma ação que duraria possivelmente vários anos e com o acordo nós conseguimos finalizar o processo em pouco mais de 6 meses”, explicou.

De igual forma, a advogada do Banco Santander, Fernanda Pinheiro, destacou que o acordo ficou bom para ambas as partes. “A vantagem do acordo é resolver o litígio sem necessidade de esperar uma sentença e as partes saírem satisfeitas”, ressaltou.

Fonte: TRT da 18ª Região (GO)