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Título do Conciliômetro 2018 - Coluna 30

Conciliação Trabalhista

Dados Finais

Conciliômetro 2019 - Coluna 30

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28.636
 
GRANDE PORTE: 1º - TRT15          2º - TRT02          3º - TRT01          MÉDIO PORTE: 1º - TRT05          2º - TRT06          3º - TRT12          PEQUENO PORTE: 1º - TRT22          2º - TRT14          3º - TRT16         

 

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Voltar Justiça em Números 2018: Justiça do Trabalho lidera ranking de conciliações em 2017

  

Os acordos chegam a 38% do total de processos em fase de conhecimento.

A Justiça do Trabalho é o ramo do Poder Judiciário que mais realiza conciliações no Brasil. Pelo menos 25% dos casos foram solucionados dessa forma em 2017. Esse valor sobe para 38% quando apenas a fase de conhecimento no primeiro grau é considerada.

Os dados fazem parte da 14ª edição do Relatório Justiça em Números, divulgada nesta semana pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Brito Pereira, participou da cerimônia.

O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) aparece como a unidade judiciária que mais conduziu acordos: 31,4% do volume total de processos. Se for considerada apenas a fase de conhecimento no primeiro grau, o TRT da 9ª Região (PR) tem o maior índice, 48,6% de processos conciliados.

Política de conciliação

A conciliação faz parte da história da Justiça do Trabalho. Incentivada pelo CNJ desde 2006, a prática é parte integrante do processo trabalhista desde a sua criação.

Em 2016, o CSJT instituiu, por meio da Resolução 174/2016, um plano nacional de estímulo à conciliação. O documento determina que todos os TRTs criem estruturas físicas para as audiências de conciliação e mediação. Os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSCs) fomentam a celebração de acordos também no segundo grau de jurisdição.

No TST, as conciliações foram além dos dissídios coletivos para alcançar qualquer processo em fase recursal. E, em 2016, o Tribunal regulamentou ainda o procedimento de mediação pré-processual, que tem resultado em acordos envolvendo grandes categorias como Correios, bancos públicos e privados e empregados de empresas aéreas.

Produtividade

Juntos, o primeiro e o segundo grau julgaram 4.622.521 processos no ano passado. Segundo o Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus), que reúne, em um único valor, a produtividade e a eficiência de cada tribunal, a Justiça do Trabalho apresentou ótimos índices.

Cinco tribunais (TRTs da 2ª, da 15ª, da 11ª, da 18ª e da 22ª Regiões) alcançaram 100% no IPC-Jus do primeiro grau. Outros 14 apresentaram índices acima de 80%. No segundo grau, sete tribunais atingiram 100% no índice: 3ª, 6ª, 8ª, 13ª, 15ª, 18ª e 24ª Regiões.

No IPC-Jus, são levados em consideração a taxa de congestionamento, a produtividade de servidores e magistrados e a despesa total do tribunal.

O índice de produtividade que considera o número de magistrados coloca São Paulo na liderança do ranking:  cada magistrado julgou 1.601 processos no TRT da 2ª Região e 1.535 processos no TRT da 15ª Região. Em seguida, vêm os juízes da 3ª Região (MG), com 1.411, e da 1ª Região (RJ), com 1.333.

Na Justiça do Trabalho, os servidores também aumentaram a produtividade deles em 8,8%, com uma média de 561 processos em 2017. Também nesse indicador, SP liderou o ranking.

Processos eletrônicos

Entre os ramos do Poder Judiciário, a Justiça do Trabalho foi a única a apresentar 100% dos processos novos já eletrônicos no TST e nas Varas do Trabalho. Nos TRTs, o índice chega a 96,3%.

Assuntos

Pelo menos 15% dos processos que chegaram à Justiça do Trabalho no ano passado têm como tema verbas rescisórias e rescisão do contrato de trabalho. Em segundo lugar, aparecem as ações que tratam da responsabilidade civil do empregador e de indenização por dano moral. Segundo o relatório do CNJ, isso se deve ao pequeno número de assuntos cadastrados para os processos trabalhistas: são apenas 241, quando, na Justiça Estadual, a classificação por assunto leva em conta mais de 2 mil temas.

(Fonte: Secom do TST)

 

Divisão de Comunicação do CSJT
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