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Título do Conciliômetro 2018 - Coluna 30

Conciliação Trabalhista

Dados Finais

Conciliômetro 2019 - Coluna 30

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28.636
 
GRANDE PORTE: 1º - TRT15          2º - TRT02          3º - TRT01          MÉDIO PORTE: 1º - TRT05          2º - TRT06          3º - TRT12          PEQUENO PORTE: 1º - TRT22          2º - TRT14          3º - TRT16         

 

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Voltar TRT da 22ª Região realiza acordo envolvendo os trabalhadores de empresa

A Justiça do Trabalho do Piauí homologou acordo no valor de R$ 1.459.609,72 envolvendo os trabalhadores da empresa MAGAZINE SAMIRA LTDA. O acordo, firmado no ultimo dia 14/03, englobou 23  processos movidos contra a empresa. O valor para satisfação do acordo adveio de um bem penhorado na Justiça Federal. 

De acordo com a juíza do trabalho, Dra. Daniela Martins Soares Barbosa, o valor total do acordo foi de R$1.459.609,72, a ser utilizado para encerrar as ações movidas contra a empresa. “Tínhamos 23 processos trabalhistas e depois de dez anos de execução conseguimos um único bem que estava penhorado na Justiça Federal. Em razão do privilégio do crédito trabalhista, conseguimos desfazer essa penhora na Justiça Federal. Quitamos todas as 23 execuções trabalhistas contra a SAMIRA e ainda restou um saldo remanescente a ser enviado à Justiça Federal. Foi um trabalho muito árduo envolvendo diversos magistrados e servidores, e que conseguimos concluir com êxito”, explicou a magistrada.

A juíza Daniela Martins Soares Barbosa explica que, há dez anos, o NUAPE estava trabalhando para reunir e organizar todas as ações contra a SAMIRA, adotando providências para a liquidação dos processos individuais e consolidando os créditos para viabilizar o rateio dos valores disponíveis, a fim de evitar que alguns credores fossem beneficiados em detrimento a outros. O NUAPE é o Núcleo de Apoio à Execução do TRT/PI. 

“No NUAPE,  são reunidas as execuções de empresas com vários processos, o que facilita a execução. Desta forma, a gente consegue encontrar bens e otimiza o pagamento de todos”, finalizou a juíza Daniela.

Fonte: TRT 22