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Título do Conciliômetro 2018 - Coluna 30

Conciliação Trabalhista

Dados Finais

Conciliômetro 2019 - Coluna 30

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28.636
 
GRANDE PORTE: 1º - TRT15          2º - TRT02          3º - TRT01          MÉDIO PORTE: 1º - TRT05          2º - TRT06          3º - TRT12          PEQUENO PORTE: 1º - TRT22          2º - TRT14          3º - TRT16         

 

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Voltar TRT-2: Semana Nacional da Conciliação Trabalhista acontecerá entre os dias 27 e 31 de maio

Conciliar pode ser a melhor opção. O acordo judicial permite que as partes transacionem e, por meio de mútuas concessões, coloquem fim em uma disputa jurídica. A audiência de conciliação facilita esse procedimento, estabelecendo as bases para a composição dos interesses conflitantes.

Com o intuito de promover a cultura da paz, fator de transformação da sociedade, e levando em consideração os resultados obtidos com as Semanas da Conciliação realizadas nos últimos anos, o Provimento GP/CR nº 03/2019 instituiu a 5ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista (de iniciativa do CSJT) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que será realizada entre os dias 27 e 31 de maio de 2019.

Nesse período, processos com potencial conciliatório serão incluídos em pauta de audiência por determinação judicial, por meio de inscrição das partes ou por iniciativa dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs).

A inscrição de processos pelas partes poderá ser realizada neste site, no período de 1º de abril a 1º de maio, podendo também ocorrer por meio de envio de e-mail para conciliar@trtsp.jus.br, com a numeração integral dos processos e nome das partes envolvidas.

As audiências já designadas nas varas do trabalho para esse período serão realizadas normalmente. Os processos selecionados para conciliação serão incluídos em pauta, e as partes serão intimadas para comparecimento.

Durante a Semana da Conciliação, Cejuscs não realizarão audiências de conciliação extrapauta, podendo, todavia, realizar adiantamentos de audiências de conciliação já designadas ou em fase de designação, desde que os autos estejam no Cejusc competente e que haja disponibilidade dos conciliadores para a realização do ato.

As sessões de conciliação serão realizadas pelos Cejuscs, de acordo com a circunscrição em que o processo tramita, sem prejuízo das sessões já designadas pelas varas do trabalho.

Para ter acesso à íntegra do Provimento GP/CR nº 03/2019, que instituiu a Semana da Conciliação, clique aqui.

Fonte: TRT 2