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Título do Conciliômetro 2018 - Coluna 30

Conciliação Trabalhista

Dados Finais

Conciliômetro 2019 - Coluna 30

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28.636
 
GRANDE PORTE: 1º - TRT15          2º - TRT02          3º - TRT01          MÉDIO PORTE: 1º - TRT05          2º - TRT06          3º - TRT12          PEQUENO PORTE: 1º - TRT22          2º - TRT14          3º - TRT16         

 

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Voltar TRT da 10ª Região (DF/TO) realiza nesta segunda (6) audiência de conciliação com trabalhadores de churrascaria

Em respeito à decisão do Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) Grijalbo Fernandes Coutinho marcou para esta segunda-feira (6), às 14 horas, uma audiência de conciliação por videoconferência para tentar uma solução consensual em um caso que trata da dispensa em massa de funcionários da Churrascaria Fogo de Chão por conta da crise gerada pelo novo coronavírus. A determinação segue a orientação da corregedoria no sentido de buscar uma solução amigável nos casos envolvendo a covid-19.

Em procedimento investigatório, o Ministério Público do Trabalho (MPT) constatou que, com a crise causada pela pandemia de covid-19, a empresa procedeu à dispensa de 414 trabalhadores no Brasil – sendo 42 apenas no Distrito Federal – sem negociação com o sindicato da categoria. Diante desse fato, ajuizou Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho. Com o indeferimento do pleito na primeira instância, o MPT recorreu ao TRT. Ao conceder a liminar, o desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho salientou, entre outros pontos, que precedentes da Justiça do Trabalho apontam no sentido de que antes de proceder às dispensas em massa, os empregadores devem estabelecer negociação com os sindicatos profissionais, inclusive em razão dos reflexos que as dispensas coletivas geram para toda a coletividade (confira a matéria no link abaixo).

Situação sui generis

A empresa recorreu novamente, dessa vez à Corregedoria Geral da JT. Ao analisar recurso da empresa contra a decisão liminar, o corregedor geral, ministro do TST Aloysio Corrêa da Veiga, considerou que a situação é “sui generis” e possui grande repercussão social. Lembrou, ainda, que em todos os pedidos de liminares relacionados à covid-19 a recomendação da Corregedoria tem sido no sentido de buscar o consenso. Assim, com base na sensibilidade e importância da questão e para melhor instruir o feito, converteu o feito em diligência, determinando a realização de audiência de conciliação.

Transmissão

A audiência será realizada por vídeo conferência pelo sistema Cisco Webex e transmitida ao vivo pelo canal do Youtube do TRT da 10ª Região (DF/TO).

Fonte: TRT da 10ª Região (DF/TO)