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Título do Conciliômetro 2018 - Coluna 30

Conciliação Trabalhista

Dados Finais

Conciliômetro 2019 - Coluna 30

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28.636
 
GRANDE PORTE: 1º - TRT15          2º - TRT02          3º - TRT01          MÉDIO PORTE: 1º - TRT05          2º - TRT06          3º - TRT12          PEQUENO PORTE: 1º - TRT22          2º - TRT14          3º - TRT16         

 

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Voltar Conciliação define prazo para Rondonópolis (MT) garantir segurança aos profissionais de saúde

Dentre as obrigações estão o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) aos servidores públicos, terceirizados e prestadores de serviço, além de assistência nos potenciais casos de covid-19.

Uma conciliação realizada nessa terça-feira (28) estabeleceu prazos para o cumprimento de liminar proferida há duas semanas pela 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis. No encontro, o município de Rondonópolis se comprometeu a garantir a saúde e segurança dos trabalhadores que atuam nas unidades de saúde geridas pelo município no prazo de 10 dias, a contar de 27 de julho.

A reunião contou com a participação de representantes do Município, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Estatual e o Ministério Público Federal. Dentre as obrigações estão o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) aos servidores públicos, terceirizados e prestadores de serviço, além de assistência nos potenciais casos de covid-19.

Liminar

A decisão liminar, proferida no dia 15 de julho, estabelece ainda que o Município disponibilize material para higienização nas salas de espera, a exemplo de álcool a 70%, lenços e toalhas descartáveis, lixeira com acionamento por pedal e pias com dispensador de sabonete líquido. Também impõe que sejam fornecidas máscaras apropriadas para os profissionais de apoio bem como respiradores, aventais descartáveis, óculos e outras proteções para os profissionais de saúde que realizam os procedimentos em pacientes com infecção suspeita ou confirmada pelo novo coronavírus.

Conforme a conciliação realizada nessa terça-feira, o Município se comprometeu ainda a apresentar, no prazo de dois dias úteis, a relação de insumos básicos e EPIs à disposição dos profissionais da saúde, limpeza e segurança em cada uma de suas unidades de saúde. No mesmo prazo, deverá comprovar as medidas adotadas pela Secretaria de Saúde para o enfrentamento da pandemia, especificamente quanto à capacitação e aquisição dos insumos e itens imprescindíveis de proteção individual, incluindo filtros de ar e material de higienização das mãos no pronto atendimento.

Conforme a juíza da 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, Adenir Carruesco, a audiência, proporcionou abertura de um canal para diálogo entre o Município e os representantes de três esferas do ministério público (MP do Trabalho, MP Estadual e MP Federal) para busca de soluções mais rápidas e eficientes.

“A audiência de conciliação, com oitiva de todos os interessados, proporciona a construção de uma resposta mais adequada ao problema apresentado. Estamos cuidando de ações para proteção da saúde e integridade física de trabalhadores, o que atrai a legitimidade do Ministério Público do Trabalho. Também estamos tratando de políticas públicas que envolve a aquisição de equipamentos pela administração, ou seja, atos que devem ser fiscalizados pelo Ministério Público Estadual”, explicou.

Fonte: TRT da 23ª Região (MT)