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Título do Conciliômetro 2018 - Coluna 30

Conciliação Trabalhista

Dados Finais

Conciliômetro 2019 - Coluna 30

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28.636
 
GRANDE PORTE: 1º - TRT15          2º - TRT02          3º - TRT01          MÉDIO PORTE: 1º - TRT05          2º - TRT06          3º - TRT12          PEQUENO PORTE: 1º - TRT22          2º - TRT14          3º - TRT16         

 

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Voltar Profissionais municipais da saúde de Várzea Grande (CE) ganham adicional de insalubridade

A demanda foi ajuizada através de uma Ação Civil Pública interposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Alegre durante o período da pandemia.

O Centro de Conciliações do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (Cejusc) e a Vara do Trabalho de Iguatu, numa atitude inédita, homologaram acordo, no dia 16 de julho, entre o Sindicato dos Servidores Públicos e o município de Várzea Alegre, distante 442 quilômetros de Fortaleza. A conciliação garantiu o pagamento de insalubridade em grau máximo (40%) para os empregados públicos da Secretaria Municipal de Saúde que laboram em ambientes com pacientes suspeitos ou contaminados com covid-19.

Entenda a ação

A demanda foi ajuizada através de uma Ação Civil Pública interposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Alegre durante o período da pandemia. A entidade sindical reivindicava que o ente público municipal implantasse, desde o mês de março, adicional de insalubridade nos contratos dos profissionais de saúde que atuassem junto a pacientes contaminados pelo coronavírus.

Em sua manifestação, a Prefeitura de Várzea Alegre alegou que o pagamento do adicional teria impacto nas despesas do município frente à Lei de Responsabilidade Fiscal, além da ausência de laudo técnico atestando a insalubridade.

Em decisão liminar pela Vara do Trabalho de Iguatu, o juiz do trabalho substituto Rafael de Souza Carneiro deferiu o pedido do Sindicato e determinou a implantação do adicional de insalubridade de 40% nos salários contratuais dos servidores públicos municipais que laboram em ambientes com pacientes suspeitos ou contaminados com covid-19, em contato permanente ou intermitente, enquanto perdurar a pandemia, arbitrando multa no caso de descumprimento.

Inconformado com o pronunciamento judicial, o município ingressou com mandado de segurança contra a decisão do juiz de primeiro grau.

Acordo

Com a tramitação na segunda instância, foi requerida a inclusão em pauta conciliatória da ação civil pública, cabendo ao Cejusc a mediação do conflito. Na audiência de conciliação, ocorrida no dia 16 de julho, foi homologado um termo de acordo apresentado anteriormente pelas partes.

Serão beneficiados os servidores que estão no exercício das ações de enfrentamento ao coronavírus, desenvolvendo atividades presenciais e em contato direto com pacientes suspeitos ou confirmados de covid-19, no período de julho a dezembro de 2020. Restou acordado que não haverá pagamentos de valores retroativos, referentes ao período de março a junho de 2020.

Participaram da audiência de conciliação o desembargador Antonio Parente, coordenador do Cejusc, o juiz do trabalho Jaime Luís Bezerra Araújo, titular da Vara do Trabalho de Iguatu, a procuradora do trabalho Ana Valéria Targino de Vasconcelos, além das partes, representadas pelo preposto do município e pelo presidente do Sindicato e seus procuradores.

Conforme o diretor da Divisão de Apoio ao Cejusc, José Ribamar da Silva, o acordo resultou de uma concentração de esforços das partes envolvidas e da Justiça do Trabalho. “A conciliação com certeza não resolverá todos os litígios que surgirem no seio da sociedade, mas uma coisa é certa, ela precisa e deve ser a primeira alternativa a ser buscada pelas partes para solucionar seus conflitos”, afirmou.

Fonte: TRT da 7ª Região (CE)