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Título do Conciliômetro 2018 - Coluna 30

Conciliação Trabalhista

Dados Finais

Conciliômetro 2019 - Coluna 30

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28.636
 
GRANDE PORTE: 1º - TRT15          2º - TRT02          3º - TRT01          MÉDIO PORTE: 1º - TRT05          2º - TRT06          3º - TRT12          PEQUENO PORTE: 1º - TRT22          2º - TRT14          3º - TRT16         

 

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Voltar Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) concilia acordo realizado em audiência presencial e remota ao mesmo tempo

Juíza homologou o acordo selado na audiência.

Parte presencial e parte remota. Assim foi a audiência realizada nesta terça-feira (10) na 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), presidida pela juíza Rosivânia Pereira Gomes. Presencialmente participaram a magistrada, o digitador de audiências, o autor do processo e o seu advogado. Os representantes das empresas participaram de Brasília e de Goiás por meio de videoconferência.

No processo, o trabalhador apresentou uma ação trabalhista contra as empresas Sigla Engenharia e Construções Ltda. e Fundação Habitacional do Exército (FHE), atribuindo à segunda reclamada a responsabilidade subsidiária enquanto tomadora de serviços.

O pedido das empresas para participação por videoconferência foi deferido pela juíza Rosivânia Gomes, que solicitou da Secretaria da Vara do Trabalho e da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) as providências técnicas para a realização da audiência.

“A audiência foi um sucesso. Após amplo diálogo entre as partes foi apresentada proposta de acordo pela empresa Sigla Engenharia e Construções Ltda., condicionando a Fundação Habitacional do Exército que a sua condição de responsável subsidiária possa vir a ser apurada em sede de instrução processual somente na eventualidade de não pagamento do acordo pela empregadora” disse a magistrada, que imediatamente homologou o acordo.

Fonte: TRT da 13ª Região (PB)