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Título do Conciliômetro 2018 - Coluna 30

Conciliação Trabalhista

Dados Finais

Conciliômetro 2019 - Coluna 30

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28.636
 
GRANDE PORTE: 1º - TRT15          2º - TRT02          3º - TRT01          MÉDIO PORTE: 1º - TRT05          2º - TRT06          3º - TRT12          PEQUENO PORTE: 1º - TRT22          2º - TRT14          3º - TRT16         

 

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Voltar Acordo trabalhista homologado em Juína (MT) destina recursos para recuperar nascente que abastece escola rural

A nascente abastece a unidade escolar há mais de 30 anos e fundamental tanto para os seus cerca de 50 alunos, quanto para a comunidade local que também utiliza da fonte.

Um acordo homologado pela Vara do Trabalho de Juína (MT) irá destinar 10,6 mil reais a um projeto de recuperação da nascente que abastece a Escola Rural Municipal de 1º Grau Ponce de Arruda. A audiência de conciliação foi realizada no fim de agosto entre o Ministério Público da União e uma rede de postos de combustíveis e envolveu a execução de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) por descumprimento de normas trabalhistas.

Recuperação

Após receber a proposta da Vara do Trabalho de Juína, a empresa e o Ministério Público concordaram em repassar os valores da execução do TAC para recuperar áreas degradadas que ficam no entorno de uma nascente de água. Essa nascente abastece a unidade escolar há mais de 30 anos e, conforme o projeto, é fundamental tanto para os seus cerca de 50 alunos, quanto para a comunidade local que também utiliza da fonte.

Com a destinação de recursos, a escola fará a recuperação da mina e promoverá projetos de educação ambiental junto à comunidade. A intenção é informar toda a sociedade que depende dessa fonte sobre a importância da preservação do meio ambiente e ainda treinar os alunos para reconhecer indicadores ambientais e técnicas de melhoramento da regeneração da nascente.

Na audiência, tanto a Justiça do Trabalho quando o Ministério Público  concordaram que a destinação para o projeto atende de maneira efetiva a comunidade local, servindo assim de compensação pelas lesões praticadas pela empresa aos trabalhadores da região.

Com o acordo, a empresa assume o projeto de recuperação. O dinheiro será empregado na compra de itens como filtro de carvão industrial, arames farpados, diárias do trabalhador do campo, acompanhamento técnico, treinamento para recuperação de áreas degradadas, entre outros pontos.

A empresa já realizou parte do pagamento à Escola Rural. Na audiência, as partes concordaram que, caso os cheques enviados não tenha fundos, o processo de execução retornará ao momento anterior ao acordo.

O projeto social beneficiado foi apresentado para o Comitê Local de Juína que avalia a destinação dos valores decorrentes de condenações impostas em ações civis públicas movidas pelo MPT. A entidade é formada por representantes da Justiça do Trabalho, Ministério Púbico e Ordem dos Advogados do Brasil.

Fonte: TRT da 23ª Região (MT)