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Título do Conciliômetro 2018 - Coluna 30

Conciliação Trabalhista

Dados Finais

Conciliômetro 2019 - Coluna 30

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28.636
 
GRANDE PORTE: 1º - TRT15          2º - TRT02          3º - TRT01          MÉDIO PORTE: 1º - TRT05          2º - TRT06          3º - TRT12          PEQUENO PORTE: 1º - TRT22          2º - TRT14          3º - TRT16         

 

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Voltar Sem acordo, motoristas e cobradores de Maringá (PR) podem realizar greve

Não houve acordo em ambas as sessões e os dois processos devem prosseguir até o julgamento pela Seção Especializada.

O transporte público de Maringá (PR) foi tema de duas audiências telepresenciais de dissídio coletivo que aconteceram na manhã desta sexta-feira (11). As sessões foram designadas com urgência e o motivo foi a aprovação de indicativo de greve por parte de motoristas e cobradores das duas principais empresas de ônibus que operam na cidade do Noroeste do Paraná. A assembleia dos trabalhadores ocorreu na última quarta-feira (9).

Na primeira audiência, realizada às 9h, foi discutida a situação dos trabalhadores da empresa Cidade Verde Transporte Rodoviário. Na sequência, às 10h, foi a vez dos empregados da Transporte Coletivo Cidade Canção Ltda.

Não houve acordo em ambas as sessões e os dois processos devem prosseguir até o julgamento pela Seção Especializada, órgão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) com competência para deliberar sobre dissídios coletivos. As audiências foram presididas pelo vice-presidente do TRT, desembargador Célio Horst Waldraff.

Negociação

Os empregados, representados pelo sindicato da categoria na região de Maringá (SINTTROMAR), postulam a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho anterior, além de participação nos lucros e resultados (PLR). As duas empresas, por sua vez, mantiveram a posição de não oferecer reajustes, alegando problemas financeiros. A pedido do Ministério Público do Trabalho, as companhias deverão apresentar, em 10 dias, prova de sua perda patrimonial durante o período da pandemia.

Na assembleia que aprovou o indicativo de greve, os trabalhadores deram prazo de 72 horas para início da paralisação. Nas atas processuais, consta que 74% da frota da empresa Cidade Verde permanece em circulação. Com relação à Transportes Cidade Canção, o índice é de 65%.

Fonte: TRT da 9ª Região (PR)