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Título do Conciliômetro 2018 - Coluna 30

Conciliação Trabalhista

Dados Finais

Conciliômetro 2019 - Coluna 30

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28.636
 
GRANDE PORTE: 1º - TRT15          2º - TRT02          3º - TRT01          MÉDIO PORTE: 1º - TRT05          2º - TRT06          3º - TRT12          PEQUENO PORTE: 1º - TRT22          2º - TRT14          3º - TRT16         

 

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Voltar Codevasf e Sindicato dos Trabalhadores firmam acordo no Cejusc de Brasília (DF) com regras para trabalho presencial e remoto

As regras passam a ser aplicadas a partir desta terça-feira (15) e devem vigorar até o dia 31 de outubro.

Em audiência de conciliação por videoconferência realizada na última sexta-feira (11) pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) de Brasília (DF), o Sindicato dos Trabalhadores e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) fecharam um acordo com as regras relativas a trabalho presencial e remoto na empresa. As regras passam a ser aplicadas a partir desta terça-feira (15) e devem vigorar até o dia 31 de outubro.

A audiência, conduzida pela juíza Larissa Lizita Lobo Silveira e que contou com representantes do Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário e da Codevasf, durou mais de quatro horas. Entre outros pontos, foi acordada a implantação do trabalho remoto obrigatório, a partir desta terça, como regra para todos os empregados do grupo de risco, sem quaisquer condicionantes, bem como para todos os empregados das áreas meio da empresa, que incluem gestão estratégica, gestão administrativa e suporte logístico, e seus rebatimentos nas Superintendências Regionais. Pelo acordo, será possível o trabalho presencial nos serviços considerados essenciais e nos cargos de gestão e, na impossibilidade dos ocupantes de tais cargos, para os demais empregados, observado o limite de dois empregados por unidade.

Já os empregados da área fim devem trabalhar presencialmente, excetuando-se os empregados do grupo de risco ou que apresentarem programa de trabalho para a realização do trabalho remoto, como definido em agosto pela Gerência de Gestão de Pessoas da empresa.

Os gestores das áreas elaborarão plano de trabalho para os empregados em trabalho remoto, ouvidos previamente os respectivos empregados, de modo a adequar as situações e as peculiaridades de cada atividade, devendo os empregados apresentarem relatórios de prestação de contas ao final do mês das atividades previstas

Foi agendada uma nova audiência entre as partes, no dia 23 de outubro, para reavaliação das cláusulas do acordo.

Fonte: TRT da 10ª Região (DF/TO)