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Título do Conciliômetro 2018 - Coluna 30

Conciliação Trabalhista

Dados Finais

Conciliômetro 2019 - Coluna 30

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28.636
 
GRANDE PORTE: 1º - TRT15          2º - TRT02          3º - TRT01          MÉDIO PORTE: 1º - TRT05          2º - TRT06          3º - TRT12          PEQUENO PORTE: 1º - TRT22          2º - TRT14          3º - TRT16         

 

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Voltar Acordo no Cejusc de Caxias do Sul (RRS) define Plano de Desvinculação Voluntária (PDV) em empresas fabricante de ônibus

Os trabalhadores que aderirem ao PDV receberão cestas básicas e terão a manutenção do plano de saúde por períodos que variam de acordo com as faixas salariais.

O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) do Foro Trabalhista de Caxias do Sul homologou acordo entre o Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Caxias e Região e as indústrias fabricantes de ônibus Marcopolo e San Marino, na última quarta-feira (16). Após duas audiências, conduzidas pelo juiz Marcelo Porto, as partes chegaram a um consenso sobre a implantação de um Plano de Desvinculação Voluntária (PDV).

Os trabalhadores que aderirem ao PDV receberão cestas básicas e terão a manutenção do plano de saúde por períodos que variam de acordo com as faixas salariais. As adesões ao plano serão recebidas até a próxima sexta-feira (25/9), ficando a critério de cada empresa o aceite do pedido de desligamento.

Na primeira fase da negociação, por sugestão do juízo na audiência de 31 de agosto, houve uma suspensão das demissões em massa pelo prazo de 15 dias. Três demissões coletivas já haviam sido realizadas.

A mediação pré-processual foi delegada pela Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) para o Cejusc de Caxias do Sul.

Fonte: TRT da 4ª Região (RS)