Sem acordo, dissídio de greve do transporte coletivo de Maringá (PR) segue para julgamento - CSJT2
Conciliação Trabalhista
Dados Finais
A empresa declarou não ser possível aumentar os salários, em razão de problemas financeiros que já vêm ocorrendo há alguns anos, agravados pela diminuição de passageiros durante a pandemia do novo coronavírus.
Não houve acordo na audiência de dissídio coletivo de greve do transporte coletivo de Maringá. Na sessão, realizada nesta sexta-feira (18), o Sindicato dos Trabalhadores em Veículos Rodoviários de Maringá (Sinttromar) e as empresas Cidade Canção e Cidade Verde debateram a renovação do novo Acordo Coletivo, com destaque para reajuste salarial. Também participaram das negociações representantes do Município de Maringá.
A empresa declarou não ser possível aumentar os salários, em razão de problemas financeiros que já vêm ocorrendo há alguns anos, agravados pela diminuição de passageiros durante a pandemia do novo coronavírus. Por sua vez, o Sinttromar mencionou que, passados alguns meses, o número de usuários já teria aumentado. Ressaltou ainda que o pedido de reajuste não corresponde ao aumento real, mas apenas ao Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC, de cerca de 2%.
Diante da impossibilidade de acordo, o desembargador Célio Horst Waldraff, que presidiu a sessão, determinou o encaminhamento do processo a julgamento. Outro ponto discutido foi a liminar concedida pelo Tribunal, prevendo que o Sinttromar deve garantir o funcionamento de 70% do transporte coletivo de Maringá enquanto durar a greve.
O Sindicato afirmou que ambas as empresas já estão funcionando nesses patamares reduzidos, por causa da pandemia, o que inviabilizaria a paralisação dos trabalhadores na forma determinada na liminar. O Ministério Público do Trabalho requereu que seja reconsiderado pelo Juízo o contingente de trabalhadores fixado na decisão. O desembargador Célio analisará oportunamente a questão.
No fim da audiência, a procuradora do trabalho Viviane Dockhorn Weffort pediu ao município uma posição mais atuante no caso, a fim de fazer alguma concessão para solucionar o dissídio.
A audiência foi realizada na modalidade telepresencial. A gravação pode ser assistida. Para mais detalhes, leia a ata da sessão.
Fonte: TRT da 9ª Região (PR)