Presidente do TRT da 17ª Região (ES) acompanha apresentação do projeto Conciliando com a União - CSJT2
Conciliação Trabalhista
Dados Finais
O bom desempenho do projeto iniciado em 2016 levou à assinatura de um acordo de cooperação técnica entre a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região e o TRT da 10ª Região (DF/TO), que realizou o evento com o intuito de difundir as boas práticas do projeto para outros tribunais.
A desembargadora-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), Ana Paula Tauceda Branco, acompanhou a apresentação do projeto Conciliando com a União, em evento virtual promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) na manhã desta sexta-feira (25/9).
O bom desempenho do projeto iniciado em 2016 levou à assinatura de um acordo de cooperação técnica entre a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região e o TRT da 10ª Região (DF/TO), que realizou o evento com o intuito de difundir as boas práticas do projeto para outros tribunais.
Participaram da transmissão virtual o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho; o presidente do TRT-10 (DF/TO), Brasilino Santos Ramos; a desembargadora e diretora do EJUD10, Flávia Simões Falcão e a juíza da 10ª Região (DF/TO) Roberta de Melo Carvalho.
Além dos magistrados, também estiveram presentes o advogado da União e coordenador-regional trabalhista da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, Vitor Veloso Barros e Santos, e o procurador geral Vinícius Loureiro da Mota Silveira.
Entenda o projeto
O projeto Conciliando com a União atua em processos em que houve condenação da União, autarquias e fundações públicas, em responsabilidade subsidiária, com trânsito em julgado e limite de 60 salários mínimos. São realizadas pautas mensais e concentradas de conciliação específicas no âmbito de ações em que haja o esgotamento das medidas de execução.
As Varas do Trabalho encaminham o processo ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC), antes de direcionar a execução para a União que, dessa forma, tem oportunidade de se manifestar sobre a possibilidade de conciliação. Nesse caso, deve apresentar planilha de cálculos detalhada com proposta de acordo.
Fonte: TRT da 17ª Região (ES)