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Título do Conciliômetro 2018 - Coluna 30

Conciliação Trabalhista

Dados Finais

Conciliômetro 2019 - Coluna 30

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28.636
 
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Voltar Acordo de mais de R$ 10 milhões beneficia 586 trabalhadores de empresa de saneamento de Goiás

O processo já estava em fase de execução quando as partes fecharam o acordo.

O acordo foi homologado pelo Juízo da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO) em agosto e a Saneago já efetuou o pagamento de duas das 8 parcelas negociadas, que beneficiarão 586 empregados. A conciliação foi firmada com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás (Stiueg), representante dos trabalhadores na ação.

O processo já estava em fase de execução quando as partes fecharam o acordo no valor total de R$ 10.198.765,50 entre crédito devido aos trabalhadores, recolhimento de FGTS e contribuição previdenciária, além do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.

Para a advogada Neliana Fraga, representante do Stiueg, o acordo veio em boa hora. “É um fato que ganha grande relevância considerando a crise econômica e social vivenciada em decorrência da pandemia do coronavírus”, ressaltou, ao mencionar o caráter alimentar da demanda que ajudará não só os trabalhadores, mas as suas famílias também. “Foi algo que veio em um momento muito oportuno e ficamos muito felizes de poder entregar a efetiva solução do processo nesse momento”, concluiu.

A Saneago concordou em realizar o pagamento total da execução, cuja liquidação foi feita pelo Sindicato, mas de forma parcelada. Os valores negociados serão quitados até março de 2021 em 8 parcelas mensais.

“Temos histórico de cumprimento tempestivo das execuções e, sempre que possível, buscamos entabular acordos para adimplemento integral dos valores exequendos, a fim de satisfazer o crédito devido aos inúmeros empregados substituídos nas demandas coletivas do Stiueg”, ressaltou a  empresa.

Na ação, havia sido reconhecido o direito dos trabalhadores ao recebimento dos reflexos das diárias pagas em valor superior a 50% do salário base dos empregados, como férias, um terço proporcional, décimo terceiro e FGTS. Além disso, foram deferidas as diferenças de horas extras pela não inserção das diárias pagas mês a mês, na base de cálculo da parcela, bem como os respectivos reflexos legais.

Fonte: TRT da 18ª Região (GO)