Cejusc de segundo grau no Piauí celebra acordo superior a R$ 6 milhões - CSJT2
Conciliação Trabalhista
Dados Finais
O acordo envolvia 25 processos entre a empresa SEREDE e o SINTEEL/PI.
O Centro Judiciário de Solução de Disputas do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI), cujo coordenador é o desembargador Manoel Edilson Cardoso, realizou audiência virtual com a participação de dirigentes e procuradores da empresa Rede Conecta Serviços de Rede S.A. (SEREDE) e do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações no Estado do Piauí (SINTEEL/PI). Na sessão, após a manifestação das partes pelo interesse em conciliação, foram solucionados 25 processos, dos quais 11 tramitavam em primeiro grau e 14 em segundo grau.
No acordo, a SEREDE se comprometeu a pagar, a título de indenização por danos materiais, o valor de R$ 6.200.000,00 em 25 parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 2.200.000,00, a ser depositada em conta judicial até a data de 26/10/2020 e o saldo em 24 parcelas iguais e sucessivas vencíveis a cada 30 dias, a contar do pagamento da primeira parcela:
Para organização da realização dos pagamentos aos beneficiários, o SINTTEL/PI apresentou ao CEJUSC-JT 2º GRAU planilha específica para cada etapa de pagamento, contendo indicação dos contemplados em cada parcela a ser liberada e o valor devido a cada trabalhador beneficiário. O Sindicato e o CEJUSC fixaram que o critério de pagamento será priorizar, na primeira etapa, os créditos com montante até R$ 15.000,00 e os demais obedecerão a tabela progressiva que abrangerá o maior número de trabalhadores.
O SINTTEL/PI também esclareceu que a assinatura do acordo foi autorizada previamente por assembleia dos trabalhadores beneficiados.
O magistrado Gustavo Ribeiro Martins ressaltou a valorosa participação do Ministério Público do Trabalho da 22ª Região. “O Ilustríssimo Procurador do Trabalho, Dr. José Wellington de Carvalho Soares, conduziu brilhantemente a elaboração do acordo, possibilitando com isso a homologação por este Juízo Conciliador. Nossos sinceros e honrosos agradecimentos por parte deste Tribunal, especialmente pelo MPT eleger como via de satisfação dos interesses envolvidos a conciliação”, concluiu.
Fonte: TRT da 22ª Região (PI)