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Título do Conciliômetro 2018 - Coluna 30

Conciliação Trabalhista

Dados Finais

Conciliômetro 2019 - Coluna 30

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28.636
 
GRANDE PORTE: 1º - TRT15          2º - TRT02          3º - TRT01          MÉDIO PORTE: 1º - TRT05          2º - TRT06          3º - TRT12          PEQUENO PORTE: 1º - TRT22          2º - TRT14          3º - TRT16         

 

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Voltar Acordo firmado no Rio Grande do Sul garante pagamentos a cerca de 200 trabalhadores terceirizados de secretaria municipal

Audiência foi realizada por meio de videoconferência

Um acordo firmado entre o Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação (SEEAC/RS) e uma prestadora de serviços terceirizados definiu o pagamento de verbas devidas a cerca de 200 trabalhadores que atuaram na Secretaria Municipal de Educação de Rio Grande (SMED). As parcelas referem-se a salários, vales-transporte e vales-refeição, inadimplidos desde o mês de maio, e a verbas rescisórias. Os contratos dos trabalhadores foram rescindidos sem justa causa em agosto. O sindicato anotou a saída nas carteiras de trabalho e forneceu a documentação para saque do FGTS e encaminhamento do seguro-desemprego.

O acordo foi conduzido pela juíza Rachel de Souza Carneiro Méndez, titular da 2ª Vara do Trabalho de Rio Grande. A audiência de conciliação, realizada por meio de videoconferência, ocorreu no dia 13/10.

Para o cumprimento do acordo, serão utilizados valores bloqueados pela magistrada junto ao município de Rio Grande, referentes a créditos da empresa com o ente público. Parte da quantia (R$ 900 mil) já se encontra depositada no processo, devendo o restante (R$ 1,04 milhão) ser complementado pelo município de Rio Grande até o dia 20 deste mês. O município ainda depositará R$ 18,7 mil referentes às contribuições previdenciárias, na mesma data.

O valor líquido do acordo é de  R$ 1,77 milhões para os trabalhadores, mais honorários advocatícios de R$ 177,1 mil. Os valores serão liberados ao sindicato mediante alvará a ser expedido no próximo dia 21, para pagamento individualizado aos trabalhadores.

Fonte: TRT da 4ª Região (RS)