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Título do Conciliômetro 2018 - Coluna 30

Conciliação Trabalhista

Dados Finais

Conciliômetro 2019 - Coluna 30

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28.636
 
GRANDE PORTE: 1º - TRT15          2º - TRT02          3º - TRT01          MÉDIO PORTE: 1º - TRT05          2º - TRT06          3º - TRT12          PEQUENO PORTE: 1º - TRT22          2º - TRT14          3º - TRT16         

 

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Voltar Empresas e trabalhadores do transporte público de Goiânia (GO) entram em acordo parcial e greve continua suspensa

As negociações serão retomadas em nova audiência na Justiça do Trabalho, marcada para 24 de novembro às 9 horas.

Após segunda audiência de tentativa de conciliação, realizada na manhã desta quinta-feira, 12 de novembro, na sede da Justiça do Trabalho da 18ª Região (GO), empresas e trabalhadores do transporte público de Goiânia entraram em acordo parcial sobre reivindicações da categoria e a greve previamente anunciada continua suspensa. As negociações serão retomadas em nova audiência na Justiça do Trabalho, marcada para 24 de novembro às 9 horas.

A audiência foi conduzida pelo vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), desembargador Daniel Viana, contando com a presença de representantes do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia (SET), do Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano de Goiânia e Região Metropolitana (SINDCOLETIVO), além do Ministério Público do Trabalho.

O desembargador Daniel Viana novamente concitou empregados e empresas de transporte coletivo a trabalharem em harmonia para que ambas as categorias não tenham prejuízo ainda maior em face do difícil momento de pandemia pelo qual atravessamos, ou seja, a ausência de reajuste por parte dos empregados por um período tão extenso e, por outro lado, a diminuição das receitas por parte das empresa.

Ao final dos debates e de concessões mútuas, ambas as partes assinaram acordo parcial, a ser homologado pelo Tribunal Pleno, merecendo destaque:

1. Reajuste de 3,75% no salário e gratificação de função, a partir de janeiro de 2021;

2. Reajuste do tíquete-alimentação de 5%, a partir de janeiro de 2021;

O direito ao retroativo de ambas as parcelas acima mencionadas será reconhecido caso seja adimplido o Plano Emergencial por todos os entes, que prevê aporte de recursos às concessionárias de serviço público. As partes se comprometem a voltar a negociar o direito ao retroativo, independentemente de qualquer condicionante, a partir do final de janeiro de 2021.

A Metrobus, empresa pública, além dos direitos acima, comprometeu-se também a não mais proceder desconto no tíquete-alimentação a partir do 4º dia de afastamento, e a pagar os valores retroativos descontados a partir de 10/4/2020. Também equiparou o pagamento da gratificação suplementar, a partir de 1º de novembro de 2020, em valor mensal equivalente ao que é pago aos motoristas das demais empresas do sistema, independentemente de escalas e locais de operação.

Aos empregados de toda a categoria profissional, foram mantidos os demais direitos e deveres normativos atualmente previstos, inclusive a cesta natalina e o pagamento do 13º salário, este na forma legal, exceto o anuênio previsto no ACT da METROBUS, que ainda pende de negociação.

Sobre o pagamento do reajuste no salário e tíquete-alimentação  retroativos ao período de março a dezembro de 2020, representantes do Sindicato patronal (SET) apresentaram proposta de reconhecer o direito no momento em que for adimplido o Plano Emergencial pelo Estado por todos os entes, conforme ação que tramita no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em condições a serem negociadas futuramente. Houve consenso na realização de reunião entre as partes, independentemente do Plano Emergencial, em janeiro de 2021, para discussão do direito a esse retroativo.

O Sindcoletivo comprometeu-se a não deflagrar o movimento paredista até o encerramento das fases de negociação.

Fonte: TRT da 18ª Região (GO)