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Título do Conciliômetro 2018 - Coluna 30

Conciliação Trabalhista

Dados Finais

Conciliômetro 2019 - Coluna 30

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28.636
 
GRANDE PORTE: 1º - TRT15          2º - TRT02          3º - TRT01          MÉDIO PORTE: 1º - TRT05          2º - TRT06          3º - TRT12          PEQUENO PORTE: 1º - TRT22          2º - TRT14          3º - TRT16         

 

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Voltar Acordo define como será feito o pagamento do 13º de trabalhadores do setor de transporte da Região Metropolitana de Porto Alegre (RS)

Ainda ficou definido o pagamento do terço de férias em 20 de dezembro.

Empresas e trabalhadores do setor de transporte coletivo da Região Metropolitana de Porto Alegre (RS) chegaram a um acordo sobre o pagamento do 13º salário aos empregados, em uma audiência por videoconferência realizada na tarde da última terça-feira (17/11). A mediação foi presidida pelo desembargador Luiz Alberto de Vargas, integrante da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). O Ministério Público do Trabalho (MPT) foi representado pelo procurador regional Paulo Eduardo Pinto de Queiroz.

O Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários no Estado do Rio Grande do Sul (Setergs) havia proposto o parcelamento da gratificação natalina em razão de que a arrecadação das empresas foi reduzida na pandemia. Também havia a ideia de que o cálculo para os trabalhadores que tiveram os contratos suspensos considerasse a média dos valores pagos no período. A proposta inicial não foi aceita pela categoria profissional, conforme expôs o representante do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários Intermunicipais de Turismo e de Fretamento da Região Metropolitana (Sindimetropolitano).

Após debates, a proposta de mediação foi definida na seguinte forma: para os empregados que tiveram o contrato de trabalho reduzido, o cálculo do 13º salário deve considerar o valor do salário-base. Quanto ao parcelamento, foram determinadas cinco parcelas. Nos meses de novembro e dezembro serão pagos 30% do valor devido, em janeiro e fevereiro de 2021 haverá o pagamento de 10%, e em março os 20% restantes.  Caso alguma empresa descumpra o parcelamento, haverá a obrigação de antecipar as demais parcelas. Será computado para fins do pagamento do 13º salário o total dos dias trabalhados, sendo desprezados os períodos de suspensão inferiores a 15 dias.

Ainda ficou definido o pagamento do terço de férias em 20 de dezembro. Para os empregados que gozarem férias em janeiro a março do próximo ano, o pagamento do terço será feito em julho e dezembro. As empresas também se comprometeram a pagar 15 vales-alimentação a partir de janeiro de 2021.

O acordo tem validade até o próximo 31 de março, podendo ser prorrogado até 31 de maio, se não houver novas declarações.

Fonte: TRT da 4ª Região (RS)