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Título do Conciliômetro 2018 - Coluna 30

Conciliação Trabalhista

Dados Finais

Conciliômetro 2019 - Coluna 30

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28.636
 
GRANDE PORTE: 1º - TRT15          2º - TRT02          3º - TRT01          MÉDIO PORTE: 1º - TRT05          2º - TRT06          3º - TRT12          PEQUENO PORTE: 1º - TRT22          2º - TRT14          3º - TRT16         

 

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Voltar Recomendação da 8ª Região (PA/AP) reforça necessidade de realização de audiências telepresenciais de conciliação

Por causa da pandemia, as audiências terão propósito apenas conciliatório sem aplicação de penalidade para as partes.

O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (NUPEMEC) da 8ª Região (PA/AP) recomendou que os juízes do trabalho, que atuam nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSCs), no Pará e Amapá, continuem realizando audiências telepresenciais de conciliação. A recomendação leva em conta o atual cenário da pandemia do novo coronavírus no país e a necessidade de manter o distanciamento social.

De acordo com a desembargadora Valquíria Coelho, coordenadora do NUPEMEC, os magistrados devem aplicar o disposto na Recomendação NUPEMEC nº 1/2020 até o dia 30 de novembro de 2020. Após essa data, deve ser observado o previsto no artigo 10, II e III da Resolução TRT8 nº 26/2017.

Pela recomendação, enquanto perdurarem as audiências por videoconferência não serão aplicarão os efeitos do Art. 844 da CLT, que trata do não comparecimento do reclamante à audiência. E, no caso de ausência das partes, as audiências ocorrerão com o exclusivo propósito conciliatório, ficando dispensado o reclamado a apresentar defesa (Art. 847, CLT) ou declaração de perempção ( Art. 732, CLT).

Conciliação na Quarentena

As audiências telepresenciais de conciliação foram retomadas pelo Cejusc Belém em maio deste ano e passaram a ser regulares a partir daquele mês. A recomendação NUPEMEC nº 01/2020 estabeleceu que na pandemia as audiências virtuais no CEJUSC serão meramente de conciliação, sem aplicação das penalidades previstas em lei.

Fonte: TRT da 8ª Região (PA/AP)