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Título do Conciliômetro 2018 - Coluna 30

Conciliação Trabalhista

Dados Finais

Conciliômetro 2019 - Coluna 30

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28.636
 
GRANDE PORTE: 1º - TRT15          2º - TRT02          3º - TRT01          MÉDIO PORTE: 1º - TRT05          2º - TRT06          3º - TRT12          PEQUENO PORTE: 1º - TRT22          2º - TRT14          3º - TRT16         

 

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Voltar TRT da 6ª Região (PE) intermedeia acordo entre trabalhadores rodoviários e Sindicato das Empresas de Transporte

As partes firmaram um acordo que suspende uma eventual greve da categoria.

Após audiência de mediação e conciliação pré-processual, comandada pela desembargadora vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), Dione Nunes Furtado, na tarde da segunda-feira (23), representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários Urbanos de Passageiros do Recife e Região Metropolitana e do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (Urbana-PE) firmaram um acordo que suspende uma eventual greve da categoria, cujo indicativo estava previsto para ser votado nos próximos dias.

Na reunião, realizada por videoconferência, após sucessivas argumentações, propostas e contrapropostas de ambas categorias, as partes firmaram acordo nos seguintes pontos: reajuste salarial de 2,69% (variação anual do INPC), com efeito a partir de 1º de julho e pagamento retroativo na folha de dezembro; edição de portaria do Governo do Estado de Pernambuco, proibindo a dupla função de motorista com a de cobrador nas empresas que atuem em toda a Região Metropolitana; garantia de emprego da categoria por um prazo de seis meses; reajuste do auxílio-alimentação pelo mesmo índice de 2,69% e compromisso de reabertura de negociações futuras, com vistas ao aumento desse percentual; renovação da convenção da categoria, excetuando-se as cláusulas referentes à dupla função e garantias provisórias para os cobradores relativas ao período em que motoristas estejam prestando dupla função.

A audiência também contou com a participação dos procuradores do Trabalho Rogério Sitonio Wanderley (vice-procurador-chefe do MPT-PE) e Débora Tito; dos advogados Fernando Montenegro (Urbana-PE), Raquel Sousa e Petrúcio de Souza (sindicato dos trabalhadores); do presidente da Urbana, Luiz Fernando Bandeira de Melo; e, representando o Governo de PE (Grande Recife Consórcio de Transporte), o coordenador jurídico da empresa, Roberto Campos.

Fonte: TRT da 6ª Região (PE)