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Título do Conciliômetro 2018 - Coluna 30

Conciliação Trabalhista

Dados Finais

Conciliômetro 2019 - Coluna 30

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28.636
 
GRANDE PORTE: 1º - TRT15          2º - TRT02          3º - TRT01          MÉDIO PORTE: 1º - TRT05          2º - TRT06          3º - TRT12          PEQUENO PORTE: 1º - TRT22          2º - TRT14          3º - TRT16         

 

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Voltar Acordo no TRT da 5ª Região (BA) define condições de trabalho para fisioterapeutas que atuam no combate à covid-19

Foram definidas medidas para a manutenção do serviço de saúde sem implicar grave risco aos profissionais da área e àqueles da Assistência Social.

Após várias negociações, o Centro de Conciliação de 1º Grau da Justiça do Trabalho da 5ª Região (BA) homologou, em audiência telepresencial, no último dia 12 de novembro, o termo de conciliação firmado pelo Sindicato dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais do Estado da Bahia (Sinfito), pelo Município de Salvador e por seis hospitais da rede particular da cidade (Associação Obras Sociais Irmã Dulce, Prodal Saúde, Hospital Português, Fundação José Silveira, Instituto Fernando Filgueiras e Instituto de Gestão e Humanização) para estabelecer condições de trabalho seguras para os profissionais fisioterapeutas no enfrentamento da pandemia causada pela covid-19.

As audiências que resultaram no acordo foram conduzidas pelas juízas do Cejusc1, Clarissa Magaldi, coordenadora do Centro, e Gabriela Meira Pinto de Carvalho, com o auxílio dos servidores conciliadores Carlos Eduardo Almeida e Otto Silveira, e a participação de representantes do Sinfito e dos hospitais particulares.

Acordo

Assim como nas conciliações já firmadas no Cejusc1 por profissionais de outras categorias da Saúde, o acordo com o Sinfito (veja aqui a ata) estabeleceu parâmetros para o afastamento dos fisioterapeutas integrantes de grupos de risco de atividades em contato direto com a covid-19; o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e fluxos de saúde e segurança do trabalho; e a disponibilização de testagem e apoio psicossocial aos trabalhadores. Além disso, foram definidas medidas para a manutenção do serviço de saúde sem implicar grave risco aos profissionais da área e àqueles da Assistência Social.

Nas audiências, o Ministério Público do Trabalho (MPT-BA) foi representado pelas procuradoras Séfora Char e Rosineide Mendonça. Já o Município de Salvador foi representado pelos procuradores Thiers Ribeiro Chagas Filho e Tércio Roberto Peixoto Souza, que promoveram diversas rodadas de negociações para a construção das cláusulas do acordo, cuja assinatura foi autorizada pelo prefeito do Município de Salvador.

Fonte: TRT da 5ª Região (BA)