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Título do Conciliômetro 2018 - Coluna 30

Conciliação Trabalhista

Dados Finais

Conciliômetro 2019 - Coluna 30

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28.636
 
GRANDE PORTE: 1º - TRT15          2º - TRT02          3º - TRT01          MÉDIO PORTE: 1º - TRT05          2º - TRT06          3º - TRT12          PEQUENO PORTE: 1º - TRT22          2º - TRT14          3º - TRT16         

 

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Voltar 2ª Vara do Trabalho de Teresina (PI) celebra acordo de R$ 2 milhões para quitação de auxílio-alimentação de funcionários do SESC

A conciliação é o objetivo norteador da Justiça do Trabalho.

A 2ª Vara do Trabalho (2ª VT) de Teresina (PI) realizou audiência telepresencial na Ação de Cumprimento nº 0001276-70.2016.5.22.0001, na qual foi celebrado acordo no valor de R$ 2 milhões para quitação de auxílio-alimentação de empregados que mantiveram vínculo com o Serviço Social do Comércio - Regional Piauí (SESC-PI) durante o período de 01/05/2011 a 30/04/2012. O acordo foi homologado pela Juíza do Trabalho Substituta da 2ª VT de Teresina, Ana Ligyan Fortes do Rego. 

A conciliação se deu da seguinte forma: o SESC pagará ao Sindicato que representa a categoria a importância de R$ 2 milhões, sendo R$ 300 mil a título de honorários advocatícios, até o dia 31/01/2021. O valor restante será pago mediante depósito bancário e o valor de R$1,7 milhão, em 30 parcelas iguais e sucessivas, sendo a primeira em 05/03/2021, e as demais no dia 05 de cada mês ou dia útil subsequente. 

Os demais empregados beneficiados pelo acordo que não possuem vínculo atual com o SESC-PI receberão via depósito bancário diretamente na conta-salário ou na conta bancária a ser apresentada. 

Para a Juíza do Trabalho Titular da 2ª VT de Teresina, Alba Cristina da Silva, a conciliação traz uma solução célere e simples para os conflitos sociais, a fim de evitarmos o congestionamento de processos no judiciário. “A conciliação é o objetivo norteador da Justiça do Trabalho. Além de imprimir celeridade à tramitação processual, dá aos jurisdicionados a satisfação dos direitos postulados, assegurando a excelência da prestação jurisdicional”, concluiu.

Fonte: TRT da 22ª Região (PI)