Vara do Trabalho de Barra do Corda (MA) homologa 52 acordos em itinerância no Município de Grajaú (MA) - CSJT2
Conciliação Trabalhista
Dados Finais
Vara do Trabalho de Barra do Corda (MA) homologa 52 acordos em itinerância no Município de Grajaú (MA)
(13/12/2019)
No período de 2 a 6 deste mês, a Vara do Trabalho (VT) de Barra do Corda (MA) esteve no Município de Grajaú (MA) em caráter itinerante. Na ação, presidida pelo juiz titular da Vara, Francisco José Campelo Galvão, foram realizadas 123 audiências, com 52 conciliações entre as partes. A itinerância ocorreu na Câmara Municipal da cidade.
Nas demais audiências, 38 foram conclusas para julgamento, quatro foram arquivadas e 29 adiadas. A VT conseguiu arrecadar R$ 375.101,66 em valores para pagamento a reclamantes e atendeu 125 usuários. A equipe itinerante contou também com as servidoras Eliana Barbosa Reis e Geisane Costa Santos de Almeida.
Vara do Trabalho Itinerante
A dificuldade de deslocamento dos reclamantes em virtude da distância da cidade-sede da VT, por conta da falta de recursos financeiros, é um dos principais motivos de arquivamentos de processos. Por isso, foi instituído pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA), no ano de 2003, por meio da Resolução Administrativa 69, A Vara do Trabalho Itinerante. O propósito é facilitar o acesso do usuário à Justiça Trabalhista, principalmente dos usuários que não possuem condições para se deslocarem até os municípios-sede das VTs.
Fonte: TRT da 16ª Região (MA)