Acordo via Whatsapp garante pagamento de R$ 50 mil a marinheiro de SC - CSJT2
A conciliação eletrônica foi proposta e conduzida pela equipe da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, encerrando uma ação judicial que tramitava há mais de um ano.
Uma conversa por meio do aplicativo de celular WhatsApp permitiu a celebração de um acordo de R$ 50 mil entre um marinheiro e um empresário catarinense. A conciliação eletrônica foi proposta e conduzida pela equipe da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, encerrando uma ação judicial que tramitava há mais de um ano.
Em razão da pandemia de covid-19, a Justiça do Trabalho passou a atuar de forma remota desde 18 de março. Desde então, servidores e juízes vêm intensificando o uso das ferramentas eletrônicas para continuar promovendo tentativas de conciliação e audiências de instrução - mais de mil já foram realizadas em SC desde o início do ano. Numa delas, a trabalhadora e seu advogado participaram dentro de um carro.
De acordo com o servidor Tiago Gomes Fernandes, assistente-chefe do Setor de Apoio e Preparo de Audiências da 7ª VT, a possibilidade de uma conciliação pelo WhatsApp é oferecida aos advogados por e-mail, duas semanas antes da audiência inicial. Se houver concordância, a equipe então cria um grupo de conversa no aplicativo usando a conta profissional da unidade, e passa a mediar uma tentativa de solução consensual.
”Muitos não respondem, mas metade já aceita essa alternativa” afirma Fernandes, que destaca a comodidade e o baixo custo da metodologia, adotada pela unidade em maio. “É uma forma econômica e produtiva de iniciar a conciliação, e abre caminho para a elaboração de um acordo. Mesmo quando ele não acontece, a gente nota que as partes chegam à audiência inicial com propostas mais estruturadas”, observa.
Diferença salarial
No caso solucionado, o marinheiro relatou ter trabalhado por seis anos para o empresário e disse que parte do salário não era devidamente anotada em sua carteira profissional. Ele também cobrou o pagamento de adicional de insalubridade e relatou ter sofrido agressões verbais por parte de um parente do patrão, pleiteando indenização por danos morais.
A defesa do empresário alegou que os valores que ultrapassaram o salário combinado foram repassados ao empregado como prêmios por desempenho, mas concordou em pagar a quantia de R$ 50 mil para encerrar o processo judicial.
Fonte: TRT da 12ª Região (SC)
NOTÍCIAS DOS TRTs