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Voltar Semana Nacional da Aprendizagem 2019 será realizada de 19 a 23 de agosto

O objetivo é contribuir para o aumento do número de aprendizes no mercado de trabalho.

O Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e com a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério da Economia, promove, de 19 a 23 de agosto, a 4ª Semana Nacional da Aprendizagem. Em todo o Brasil, palestras, exposições e audiências públicas sobre o tema serão realizadas com a participação de órgãos integrantes da rede de proteção da criança e do adolescente, de organizações governamentais e da sociedade civil.

Para o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Brito Pereira, a Justiça do Trabalho cumpre importante função social ao participar das ações de fomento à aprendizagem no país. “A aprendizagem facilita a inserção do jovem no mercado de trabalho porque o aprendiz conta com diversas formas de suporte: o do supervisor, no cotidiano de trabalho; o do professor, que passa conhecimento nas aulas de capacitação; e o da instituição, que retribui o aprendiz financeiramente pelo trabalho realizado”, afirma.

Importância social

A aprendizagem combina educação com qualificação no trabalho. A modalidade garante aos jovens direitos trabalhistas como carteira de trabalho, férias e 13º salário, segurança na formação escolar e qualificação profissional. Ao admitir aprendizes, os empresários garantem o primeiro emprego de muitos jovens, contribuindo para a formação dos futuros profissionais do país.

De acordo com a coordenadora do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, ministra Kátia Arruda, um dos objetivos da Semana da Aprendizagem é mostrar aos empresários que não são apenas os jovens que se beneficiam da aprendizagem. “É importante mostrar as vantagens de contratar aprendizes”, destaca. “O investimento em aprendizagem cumpre a função social da empresa prevista na Constituição, beneficia o país e repercute positivamente na sociedade, além de garantir trabalhadores com qualificação no futuro”.

Lei da Aprendizagem

Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000) estabelece que as empresas de médio e de grande porte devem contratar de 5% a 15% de aprendizes em relação ao quadro de empregados cujas funções demandem formação profissional. Apesar de a obrigatoriedade ser específica para empresas maiores, qualquer organização pode contratar aprendizes, desde que seja respeitada a legislação.

Podem beneficiar-se da aprendizagem jovens e adolescentes com idade 14 e 24 anos incompletos que tenham concluído ou que estejam cursando o ensino fundamental ou médio. A lei estabelece que a contratação deve ter prazo determinado de até dois anos e que o aprendiz não pode trocar os estudos pelo trabalho, pois o contrato exige a manutenção da educação formal e a formação técnico-profissional.

Segundo dados do Ministério da Economia, mais de 444 mil jovens com idade entre 14 e 24 anos foram inseridos no mercado de trabalho por meio de programas de aprendizagem em 2018. O numero é 15% maior superior ao registrado em 2017, ano em que foram contratados 386 mil aprendizes. Por outro lado, dados da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (PNAD) Contínua 2016, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram que 1,8 milhão de crianças e adolescentes com idade entre 5 a 17 anos trabalhavam de forma irregular no Brasil.

(NV/AJ)

Divisão de Comunicação do CSJT
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