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Voltar Agente de bagagens exposto a risco em área de abastecimento de aviões vai receber adicional de periculosidade

Um agente de bagagens e rampa da Swissport Brasil Ltda. que exerceu suas atividades na área de abastecimento de aeronaves no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes vai receber adicional de periculosidade do período de maio de 2011 a junho de 2015, conforme sentença confirmada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11). O adicional de 30% será calculado sobre o salário-base de R$ 1.063,71 com repercussão sobre aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS.
 

O colegiado acompanhou por unanimidade o voto da desembargadora relatora Valdenyra Farias Thomé e rejeitou o recurso da empresa. Ao rebater a conclusão da perícia, a recorrente buscava a reforma da sentença, alegando que o reclamante não se dedicava a atividade ou operação em condições periculosas nem trabalhava em área de risco para justificar o deferimento do pedido.  
 

Na ação ajuizada em novembro de 2015, o trabalhador alegou que realizava carga e descarga de bagagens enquanto a aeronave era abastecida, o que o expunha a risco sem o pagamento do adicional a que teria direito. 
 

O engenheiro de segurança do trabalho responsável pela perícia produzida nos autos concluiu que o reclamante desempenhava suas atribuições em área de risco acentuado porque trabalhava na pista de pouso do aeroporto, próximo ao abastecimento de aviões, o que daria direito à percepção de adicional de periculosidade previsto na NR-16 do Ministério do Trabalho e Emprego.
 

Ao analisar o recurso da empresa, a relatora explicou que, embora o juiz não esteja adstrito ao laudo pericial, não é possível desprezar a prova técnica pelo simples inconformismo do recorrente.
 

“Assim sendo, considero segura e esclarecedora a conclusão do laudo pericial no sentido de que o recorrido faz jus ao adicional de periculosidade, porque realizava suas atividades na área de risco, ou seja, na área de operações do aeroporto Eduardo Gomes”, concluiu, mantendo na íntegra a sentença proferida pelo juiz substituto Alexandro Silva Alves, da 11ª Vara do Trabalho de Manaus.
 

A decisão não pode mais ser modificada porque já expirou o prazo para novo recurso.
 

Fonte: TRT 11

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