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Voltar Após alta do INSS, empregada de frigorífico de MG voltará a receber salário mesmo que médico da empresa a considera inapta

A empregada de um frigorífico de Jaguaruçu (MG) procurou a justiça do trabalho relatando que ficou afastada em gozo de benefício previdenciário de 19/05/2014 a 18/05/2016. Depois disso, foi considerada apta pelo órgão previdenciário, mas discordou do entendimento e pediu reconsideração, sem sucesso. Segundo ela, tentou retornar às suas funções na empresa, mas a empregadora não permitiu, entendendo o médico da empresa que ainda persistia a incapacidade. Diante disso, a trabalhadora se viu no pior dos mundos: sem salário e sem benefício previdenciário.

Tal situação é conhecida como “limbo previdenciário” e, no caso, foi solucionada pelo juiz Lenício Lemos Pimentel, na 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, que determinou a reintegração da profissional ao emprego.

É que, para o magistrado, ao acatar o parecer de seu médico, a empregadora chamou para si a responsabilidade de recorrer, no âmbito administrativo ou judicial, da decisão do INSS. Cabia a ela, nesse caso, pagar os salários e demais verbas até eventual reversão, o que não fez.

“Negado o retorno ao trabalho, mesmo após reconhecimento do órgão previdenciário da aptidão da autora, a empresa traz para si a responsabilidade pelo pagamento da remuneração da obreira e o encargo de guerrear contra o INSS pela concessão do benefício previdenciário”, explicitou.

Como ponderou o juiz, o que não se admite é condenar o profissional a viver no limbo, sem direito a salário, nem a benefício previdenciário, desprovido de meios de subsistência. A conduta viola o princípio da proteção, orientador do Direito do Trabalho e também do Direito Previdenciário.

Nesse contexto, determinou o pagamento das remunerações mensais, dos 13º salários e das férias com 1/3, assim como dos depósitos do FGTS, contados a partir da data de recusa da empresa em acolher a empregada de volta ao trabalho até a efetiva reintegração, conforme critérios definidos da sentença.

Até o fechamento desta edição, ainda corria o prazo para recurso contra a decisão.

Fonte: TRT da 3ª Região (MG)

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