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Voltar Audiência dos fonoaudiólogos da região de Paranavaí termina em acordo parcial

 

Terminou em acordo parcial a audiência de dissídio envolvendo os fonoaudiólogos da região de Paranavaí e os estabelecimentos de saúde locais. A sessão de tentativa de conciliação foi realizada nesta quinta-feira (21/2) na sede do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, em Curitiba. O Sindicato dos Fonoaudiólogos do Estado do Paraná (SINFOPAR) e o Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviço de Saúde de Paranavaí (SINDESPAR) buscam ajustar a primeira Convenção Coletiva entre as duas categorias.

O instrumento coletivo abrangerá o período de 1º de maio de 2018 a 30 de abril de 2019 e se estenderá ainda aos fonoaudiólogos e hospitais de outras regiões do Estado que são partes em dissídios que buscam idêntica composição (exceto cláusulas relativas às custas de taxas assistenciais). As bases territoriais abrangidas pela reunião dos processos são as de Umuarama, Irati, Vale do Ivaí, Pato Branco, Norte Pioneiro, Sudoeste do Paraná e Londrina. A exceção é a base de Guarapuava, cuja audiência ocorrerá nesta sexta-feira (22/2), no Fórum local.

Durante a audiência desta quinta, que foi presidida pela desembargadora Ana Carolina Zaina, as partes alcançaram a composição acerca da data-base, fixada em 1º de maio, e de todas as cláusulas sociais que já estão previstas na Convenção Coletiva vigente para a categoria preponderante (enfermeiros).

Os únicos tópicos não conciliados foram piso salarial e jornada de trabalho. O SINFOPAR, que ajuizou o dissídio, pleiteia valor de R$ 3.500 para carga de trabalho de 30 horas. A contraproposta do SINDESPAR, apresentada durante a sessão, foi piso salarial de R$ 1.850,00 e carga horária semanal de 44 horas. Os empregadores alegam que o valor apresentado seria inviável, uma vez que a obrigação de pagamento retroagirá a maio de 2018.

As cláusulas pendentes serão negociadas nas respectivas regiões. Os sindicatos deverão informar ao Juízo o resultado das tratativas até 30 de março de 2019, mesma data em que o SINFOPAR comprometeu-se apresentar nos autos a pauta reivindicatória para o período 1º de maio de 2019 a 30 de abril de 2020.

Fonte: TRT da 9ª Região

https://www.trt9.jus.br/portal/noticias.xhtml?id=6800761

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