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Voltar Clube de Santo André descumpre repetidamente legislação trabalhista e é condenado por dano moral coletivo

A Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT-2) aplicou ao Clube Atlético Aramaçan, de Santo André, multa por dano moral coletivo no valor de R$ 30 mil a ser revertida para instituições de caridade da região do Grande ABC. Esse foi o resultado de audiência de conciliação realizada na 1ª Vara do Trabalho de Santo André, pela juíza do trabalho Samantha Fonseca Steil Santos de Mello, no último dia 19. A audiência foi motivada por ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, que havia alegado que o clube estava descumprindo, de forma sistemática, a legislação vigente no que tange às jornadas de trabalho de seus empregados.

O clube terá que comprovar o pagamento nos autos do processo mediante depósito judicial, em dez parcelas, tendo como data de início o dia 20 de janeiro de 2019. De acordo com os termos da conciliação, o juízo deliberará acerca do destino da parcela; já a entidade beneficiada deverá comprovar o destino dos valores nos próprios autos. A não quitação da indenização por danos morais no prazo acordado, acarretará o pagamento de multa de 100% sobre o valor da indenização.

Ainda como parte do acordo firmando entre as partes, o Clube Atlético Aramaçan também se compromete a cumprir todas as obrigações trabalhistas referentes às jornadas dos empregados, como conceder período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas, intervalo para repouso ou alimentação, não prorrogar a jornada normal de trabalho além do limite legal de duas horas diárias e todos os demais direitos conforme as leis trabalhistas.

Fonte: TRT 2

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