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Voltar Empregado de banco público de MG poderá acumular as gratificações “quebra de caixa” e função de confiança

Um empregado da Caixa Econômica Federal em Minas Gerais ganhou na Justiça do Trabalho o direito de receber o adicional de “quebra de caixa”, cumulativamente com função de confiança. A decisão foi da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).

O bancário foi admitido em setembro de 2005 e passou a exercer de forma efetiva, a partir de julho de 2010, a função de caixa, sendo eventualmente destacado para o cargo de tesoureiro. Mas nunca recebeu o adicional, somente a gratificação pela função que desempenhava. Em sua defesa, a Caixa Econômica alegou que essa verba foi extinta em 2004 e que é vedada para empregados que exercem cargo em comissão ou função de confiança. Argumentou ainda que a gratificação de função e a “quebra de caixa” possuem a mesma finalidade.

Mas, para o relator, desembargador Milton Vasques Thibau de Almeida, as gratificações podem, sim, ser pagas simultaneamente. De acordo com o magistrado, a norma interna (RH-053) da CEF prevê expressamente que o pagamento do adicional é devido a todos aqueles que lidam com numerário, seja na função de caixa ou de tesoureiro. “Assim não há óbice no seu pagamento para os que também possuem função de confiança, considerando a natureza distinta das parcelas”.

Na visão do magistrado, o adicional de “quebra de caixa” visa a retribuir o risco do empregado que trabalha com movimentação de dinheiro, tendo que recompor eventuais diferenças apuradas com no fechamento. “Isso não se confunde com o exercício de função gratificada ou função de confiança, que tem como escopo remunerar a maior responsabilidade atribuída ao empregado”, explicou.
O relator determinou, então, o pagamento referente ao adicional de “quebra de caixa” - parcelas vencidas e a vencer - com os devidos reflexos. Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto do relator.

Fonte: TRT da 3ª Região (MG)

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