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Voltar Empresa de refrigerantes de PE deverá pagar indenização ao invés de pensão vitalícia

O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes (PE) determinou que a Norsa Refrigerantes LTDA. (atual denominação da Refrescos Guararapes) deveria pagar indenização substitutiva à pensão vitalícia a empregada que teve redução definitiva da capacidade laboral em consequência das atividades desenvolvidas na empresa.

Insatisfeita com a decisão de primeira instância, a empresa entrou com recurso ordinário, que foi apreciado pelos magistrados da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.

No colegiado, a decisão foi confirmada por maioria, pois, conforme o relator do voto, desembargador Ivan Valença, “...induvidoso que a reclamante teve depreciada a sua aptidão plena para o exercício de suas atribuições profissionais, sendo constatada a permanente redução de sua capacidade laborativa, conforme se extrai das conclusões inseridas no laudo pericial(...)”.

Fundamentação

Dentre os normativos usados como fundamento para a manutenção da determinação, estava o artigo 950 do Código Civil:
Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.

Acórdão

Magistrados da Primeira Turma consideraram que a situação em análise se enquadrava no caput do referido artigo, sendo, portanto, devida pensão vitalícia na proporção da redução da capacidade laborativa da trabalhadora, indicada pela perícia em 50%. No entanto, a pensão foi, por fim, convertida em indenização, conforme previsto no parágrafo único.

Fonte: TRT da 6ª Região (PE)

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