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Voltar Funcionamento de postos de combustível em feriados é mantido por decisão da TRT-7

Em liminar publicada na sexta-feira (15), a 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE) determinou que os postos de combustíveis cearenses podem manter funcionamento normal em feriados no ano de 2019. A decisão, proferida pela juíza do trabalho substituta Jorgeana Lopes de Lima, negou pedido do Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado do Ceará (Sinpospetro) para que os postos não abrissem nos feriados. 

Conforme a Lei 10.101/2000, o funcionamento de estabelecimentos comerciais em feriados é possível desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho. No entanto, desde 31 de dezembro de 2017 a convenção coletiva celebrada entre os sindicatos patronal e laboral da categoria não vigora mais, motivo pelo qual o Sinpospetro pediu à Justiça do Trabalho para que os empregados não fossem convocados a trabalhar nos feriados.

Apesar disso, a magistrada entendeu que a atividade de fornecimento de combustível afeta o interesse público, dado o caráter de essencialidade dos serviços prestados pelos postos que, portanto, não podem deixar de funcionar. A juíza considerou também que o trabalho aos feriados não prejudica os direitos dos empregados, visto que pode ser pago financeiramente ou compensado em forma de folga futura.

“Ante a essencialidade dos serviços prestados pelos postos de gasolina, com a venda de combustíveis, e ausência de norma coletiva para regular a matéria, bem como a possibilidade de os trabalhadores receberem indenização por eventuais prejuízos, assim como pagamento em dobro pelo labor nessas datas, indefiro, por ora, o pedido de tutela antecipada”, destaca a magistrada na decisão.

No mesmo expediente, a magistrada designou audiência entre o Sinpospetro e o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Ceará (Sindipostos) para o dia 24 de abril, para depoimentos e oitiva de testemunhas.

Ainda neste mês, a capital cearense e outros municípios do Estado terão o feriado de 19 de março (Dia de São José) e o feriado estadual de 25 de março (Carta Magna do Ceará).

Atualização

Ainda na sexta-feira (15/3), o Sinpospetro entrou com mandado de segurança contra a liminar da 11ª VT de Fortaleza. No sábado (16/3), ao julgar o mandado de segurança, o desembargador plantonista Antonio Parente manteve a permissão de abertura dos postos aos feriados, mas estabeleceu a manutenção dos benefícios previstos na Convenção Coletiva de 2017 da categoria, relativamente ao trabalho em dias feriados, até que as partes venham a firmar nova convenção coletiva de trabalho.

Fonte: TRT da 7ª Região

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